Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Vistos etc. 1. Deixo de acolher a sugestão de oferta inferior a 40% (quarenta por cento) do valor avaliado formulado pelo perito (f. 320/321), ou seja, com deságio de 60% (sessenta por cento), em respeito ao disposto no art. 891, parágrafo único, do CPC, que considera vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 2. Determino a realização de novo leilão eletrônico, que deverá ser feito com observância do despacho de fls. 272/273, conforme pretendido à f. 328. 3. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Vistos etc. 1. Deixo de acolher a sugestão de oferta inferior a 40% (quarenta por cento) do valor avaliado formulado pelo perito (f. 320/321), ou seja, com deságio de 60% (sessenta por cento), em respeito ao disposto no art. 891, parágrafo único, do CPC, que considera vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 2. Determino a realização de novo leilão eletrônico, que deverá ser feito com observância do despacho de fls. 272/273, conforme pretendido à f. 328. 3. Intime-se. Cumpra-se.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:48
Ato ordinatório
03/12/2025, 10:59
Ato ordinatório
03/12/2025, 10:58
Recebimento
09/10/2025, 20:52
Outras Decisões
09/10/2025, 20:52
Ato ordinatório
08/07/2025, 00:16
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 17:40
Decurso de Prazo
24/04/2025, 02:30
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:02
Publicação
28/03/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS), Ivon Pires Gonçalves Filho (OAB 38840/GO), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ) Processo 0803464-42.2017.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Mateus Queiroz Macedo, Gilmar Ferraz Macedo, Vania Cristina da Silva Queiroz Macedo, Jamil Ferraz Macedo, Alessandra da Silva Gouveia Macedo - Intimação das partes acerca da manifestação do leiloeiro (f. 320/324). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:47
Ato ordinatório
26/03/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 16:47
Ato ordinatório
28/02/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS), Ivon Pires Gonçalves Filho (OAB 38840/GO), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) Processo 0803464-42.2017.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Mateus Queiroz Macedo, Alessandra da Silva Gouveia Macedo, Gilmar Ferraz Macedo, Jamil Ferraz Macedo, Vania Cristina da Silva Queiroz Macedo - Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S/A em face de Mateus Queiroz Macedo e outros, ambos qualificados nos. Objetiva o co-executado Gilmar Ferraz Macedo a renovação do mandado de avaliação dos bens penhorados, pois decorrido mais de um ano da última avaliação, tendo em vista a designação de leilão para os próximos dias. No caso em tela, entendo que o pedido não comporta acolhimento, uma vez que o devedor não apresentou qualquer prova material a demonstrar que o equívoco nas avaliações realizadas pelo Oficial de Justiça. Ademais, observa-se que o edital de leilão de fl. 288/292 promoveu a atualização da avaliação dos bens móveis (motoniveladora e colhedora de cana crua e picada) mediante a incidência de correção monetária pelo IPCA, sendo certo que tal atualização assegura, em muito, a sua valorização, notadamente porque, diferente dos bens imóveis, a contínua e permanente utilização de tais bens móveis ocasiona a sua desvalorização. Portanto, rejeito o pedido formulado às fl. 296/298. No mais, cumpra-se integralmente o despacho de fl. 272/273. Intime-se. Cumpra-se. Paranaíba, data da assinatura eletrônica.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:27
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 12:48
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:42
Leilão ou Praça (realizada)
14/02/2025, 18:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:59
Recebimento
14/02/2025, 15:13
Outras Decisões
14/02/2025, 15:13
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 15:50
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:52
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ivon Pires Gonçalves Filho (OAB 38840/GO), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) Processo 0803464-42.2017.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Mateus Queiroz Macedo, Jamil Ferraz Macedo, Gilmar Ferraz Macedo, Alessandra da Silva Gouveia Macedo, Vania Cristina da Silva Queiroz Macedo - Ficam as partes por meio de seus procuradores devidamente intimados acerca do leilão designado, conforme edital de fls 288/292.
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:28
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:42
Ato ordinatório
31/01/2025, 12:50
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:35
Ato ordinatório
17/01/2025, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 16:15
Remessa (outros motivos)
19/12/2024, 14:43
Ato ordinatório
19/12/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ivon Pires Gonçalves Filho (OAB 38840/GO), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) Processo 0803464-42.2017.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Mateus Queiroz Macedo - Fica a empresa Alfa Leilões por meio de seu leiloeiro devidamente intimado que foi desginado nestes, devendo manifestar no presente feito, no prazo de dez dias.