Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Danilo Trindade Saito - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Intimação - ADV: Thatiane Wanessa Figueiredo Rodrigues (OAB 28011/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0804124-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS promovida por Danilo Trindade Saito contra Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. À fl. 128, as partes litigantes vieram aos autos informar que se compuseram amigavelmente. Insta mencionar que, estando as partes devida e regularmente assistidas por seus advogados, perfeitamente possível a realização do acordo, nos termos pactuados. Em sendo assim, homologo, para que surtam os efeitos jurídicos necessários, o acordo celebrado entre partes às fls. 129/132 e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, III, b, do CPC. Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Dou por transitada em julgado esta sentença pela preclusão lógica. Arquivem-se. P. R. I. C.