Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Sobre o pedido de suspensão de f. 141/142, diga a parte autora em 15 (qunize) dias. Às providências. Cumpra-se.
09/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2026, 07:46
Ato ordinatório
07/04/2026, 12:48
Recebimento
06/04/2026, 13:56
Mero expediente
06/04/2026, 13:56
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 14:17
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 10:38
Publicação
10/11/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas do retorno dos autos, bem como do teor da certidão de fls. 137.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas do retorno dos autos, bem como do teor da certidão de fls. 137.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:41
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 17:58
Ato ordinatório
05/11/2025, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 17:09
Recebimento
30/10/2025, 13:04
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
30/10/2025, 13:04
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/10/2025, 16:17
Reativação
22/09/2025, 12:38
Reativação
22/09/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP)
Apelado: Flávio Rodrigo Sano Argentina Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS)
Apelado: Cláudia Isabel Marques Argentina Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA REQUERIDA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO RECURSAL - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL - ATRASO DE VOO - PERDA DE CONEXÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANOS MORAIS IN RE IPSA - CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O prestador de serviço, independentemente de culpa, responde pela reparação dos danos morais causados ao consumidor contratante pela sua atuação faltosa. II - O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. III - Valor mantido. IV - Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804615-96.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP)
Apelado: Flávio Rodrigo Sano Argentina Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS)
Apelado: Cláudia Isabel Marques Argentina Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS)
Apelação Cível nº 0804615-96.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP)
Apelado: Flávio Rodrigo Sano Argentina Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS)
Apelado: Cláudia Isabel Marques Argentina Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804615-96.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 13:38
Remessa (em grau de recurso)
29/07/2025, 13:37
Remessa (em grau de recurso)
29/07/2025, 13:37
Ato ordinatório
23/07/2025, 08:38
Petição (Contra-razões)
22/07/2025, 10:44
Ato ordinatório
21/07/2025, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicação
20/07/2025, 17:37
Ato ordinatório
18/07/2025, 07:44
Ato ordinatório
17/07/2025, 15:44
Ato ordinatório
08/07/2025, 00:57
Petição (Apelação)
03/07/2025, 18:14
Custas
28/06/2025, 07:09
Custas
28/06/2025, 07:09
Ato ordinatório
26/06/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 09:20
Ato ordinatório
12/06/2025, 06:37
Publicação
12/06/2025, 05:11
Publicação
12/06/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Flávio Rodrigo Sano Argentina, Cláudia Isabel Marques Argentina -
Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. -
Intimação - ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS), João Luiz Barbosa Neto (OAB 28218/MS) Processo 0804615-96.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para o fim de condenar a requerida ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em favor de cada autor, a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros de mora, a partir da prolação da sentença, devendo observar o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais. Face a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e o tempo despendido para o deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 07:52
Ato ordinatório
10/06/2025, 09:54
Recebimento
09/06/2025, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 11:11
Ato ordinatório
09/06/2025, 11:11
Procedência em Parte
09/06/2025, 11:11
Custas
02/06/2025, 16:59
Custas
02/06/2025, 16:58
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
08/03/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 06:47
Ato ordinatório
25/02/2025, 06:08
Publicação
24/02/2025, 20:33
Ato ordinatório
24/02/2025, 07:43
Ato ordinatório
21/02/2025, 09:59
Petição (Replica)
20/02/2025, 15:50
Ato ordinatório
18/02/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Flávio Rodrigo Sano Argentina, Cláudia Isabel Marques Argentina - Apresentada contestação,
Intimação - ADV: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS), João Luiz Barbosa Neto (OAB 28218/MS) Processo 0804615-96.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:28
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:43
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:10
Petição (Contestação)
14/02/2025, 20:15
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 10:27
Ato ordinatório
27/01/2025, 16:24
Expedição de documento (Carta)
27/01/2025, 16:16
Ato ordinatório
27/01/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Flávio Rodrigo Sano Argentina, Cláudia Isabel Marques Argentina -
Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. -
Intimação - ADV: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS), João Luiz Barbosa Neto (OAB 28218/MS) Processo 0804615-96.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. 1. Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 2. Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC. 3. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 4. Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. 5. Intimem-se.
17/01/2025, 00:00
Publicação
16/01/2025, 20:28
Ato ordinatório
16/01/2025, 07:42
Ato ordinatório
15/01/2025, 08:15
Ato ordinatório
15/01/2025, 08:15
Ato ordinatório
01/12/2024, 12:56
Ato ordinatório
01/12/2024, 12:55
Recebimento
05/11/2024, 10:00
Requisição de Informações
05/11/2024, 10:00
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 07:25
Custas
17/10/2024, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Flávio Rodrigo Sano Argentina, Cláudia Isabel Marques Argentina -
Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Despacho de fls. 34: "Vistos etc.
Intimação - ADV: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS), João Luiz Barbosa Neto (OAB 28218/MS) Processo 0804615-96.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Defiro o pedido de parcelamento das custas iniciais, com fundamento no artigo 98, § 6º, do CPC, em três parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira com vencimento em 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste despacho, vencendo as subsequentes a cada 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Após a comprovação do efetivo pagamento da primeira parcela, retorne os autos para análise das pretensões iniciais. Intime-se."
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 20:43
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 13:34
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:49
Ato ordinatório
15/10/2024, 18:07
Custas
15/10/2024, 18:05
Custas
15/10/2024, 18:05
Custas
15/10/2024, 18:05
Custas
15/10/2024, 18:05
Recebimento
20/09/2024, 09:09
Mero expediente
20/09/2024, 09:09
Ato ordinatório
22/08/2024, 16:25
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)