Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Celso Gomes Pipa Rodrigues (OAB 171918/SP), Patricia Samek Silva (OAB 474613/SP) Processo 0804715-22.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Mateus Rossi Munhoz, Mateus Rossi Munhoz, Mateus Rossi Munhoz, Maira da Cruz Santos - Exectdo: Familia Paulista Companhia Hipotecaria -
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 484 e, de consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas, ante as benesses da justiça gratuita, que concedo nesta oportunidade. Certifique-se o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recusal. Após, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.