Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805796-52.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ariel Ribeiro - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Posto isto, indefiro liminarmente a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, I, c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Suspensa a exigibilidade dos encargos, todavia, face à gratuidade da justiça que concedo à parte requerente nesta oportunidade. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. C.