Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Verifico que o réu arguiu preliminar de impugnação ao benefício da gratuidade de justiça e que de fato há indícios de que o autor possui capacidade financeira de arcar com as custas do processo. Diante disto, antes de analisar a preliminar, intime-se o autor para, no prazo de quinze dias, trazer para os autos documentos idôneos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme dispõe o § 2º do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente, declaração de IR dos últimos três anos, demonstrativos de seus rendimentos dos últimos seis meses, extratos bancários (de todas as suas contas - extrato anexo), inclusive cartão de crédito dos últimos seis meses, relação patrimonial, bem como outros documentos pertinentes aos gastos e despesas básicas mensais (água, energia e telefonia), sob pena de revogação da benesse.