Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Thiago Mendonça Paulino (OAB 10712/MS), Joao Rodrigo Arce Pereira (OAB 12045/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Tiago Montroni (OAB 41946/SC), Michelle France Pechorz Montroni (OAB 42550/SC), Paulo Henrique Romaniw Marques (OAB 60296/SC) Processo 0809197-74.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciana Cristina da Silva Pegolo - Exectda: Maria Gabriela Rodi - Com efeito, tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, cabível a homologação judicial do acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos. Posto isso, considero prejudicado o requerimento formulado às fls. 354-355, HOMOLOGO o acordo firmado entre partes às f. 356-359 por sentença, para que produza os seus efeitos legais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários como pactuado. P.R.I. Transitada em julgado nesta oportunidade em decorrência da preclusão lógica. Oportunamente, arquive-se com as cautelas necessárias.