Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Emily Bianca Martins de Cassio - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Decisão de fl. 348: "Diante disso, uma vez satisfeita a obrigação, na forma do artigo 526, § 3º, do Código de Processo Civil, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora para levantamento do numerário depositado, observando-se os dados bancários indicados à fl. 337. Cumpridas as providências, arquivem-se com as anotações."
Intimação - ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0812187-96.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -