Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 07:46
Ato ordinatório
02/12/2025, 18:12
Reativação
17/11/2025, 12:22
Reativação
17/11/2025, 12:22
Trânsito em julgado
17/11/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Edenir Sonia Torraca Dutra Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Embargado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Embargado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Embargado: IBI Card - Banco CBSS S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS)
Embargado: Pkl One Participações S.a Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP)
Interessado: Banco Master S.A. Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIO NÃO CONSTATADO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso. Observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC. E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados. Embargos de Declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0807928-82.2025.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto da Relatora..
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Edenir Sonia Torraca Dutra Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Embargado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Embargado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Embargado: Banco Digio S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS)
Embargado: Pkl One Participações S.a Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP)
Interessado: Banco Master S.A. Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/09/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0807928-82.2025.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
08/09/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Edenir Sonia Torraca Dutra Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Banco Digio S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS)
Apelado: Pkl One Participações S.a Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP)
Interessado: Banco Master S.A. Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE ORDEM DE EMENDA À INICIAL - NÃO APRESENTAÇÃO DE PLANO DE PAGAMENTO - DOCUMENTO ESSENCIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O artigo 104-A do CDC exige que o consumidor superendividado, ao propor ação de repactuação de dívidas, apresente um plano de pagamento para conciliação com seus credores, sob pena de inviabilizar o procedimento. Nos termos do artigo 321 do CPC, o juiz pode determinar a emenda da petição inicial quando esta não atender aos requisitos legais, e, se a parte não cumprir a ordem no prazo estipulado, a petição será indeferida. Na hipótese, a Requerente/Apelante não atendeu à determinação judicial de apresentação do plano de pagamento, elemento imprescindível para a continuidade da ação de repactuação de dívidas, justificando-se, assim, a extinção do processo sem resolução de mérito. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807928-82.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Edenir Sonia Torraca Dutra Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Banco Digio S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS)
Apelado: Pkl One Participações S.a Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP)
Interessado: Banco Master S.A. Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807928-82.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva