Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marco Aurélio Guimarães -
Réu: Luciano Teruhiko Tomioka - Diante de todo o exposto, ACOLHO os embargos opostos às fls. 168-173 e, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Condeno o requerente/embargado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015. Porém, a exigibilidade das verbas acima fica suspensa diante da concessão da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei.
Intimação - ADV: Christian da Costa Pais (OAB 15736/MS), Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS) Processo 0840210-52.2020.8.12.0001 - Monitória -