Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. A Requerida apresentou, às fls. 525-526, impugnação aos honorários periciais propostos às fls. 517-519, no valor de R$ 1.900,00, ao argumento de que o montante proposto pelo expert seria demasiadamente elevado. Pleiteia pela redução, com a sua adequação a valores compatíveis com a natureza da demanda. Cabe esclarecer que os honorários periciais devem estar de acordo com a razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, o tempo exigido para a elaboração do laudo e peculiaridades locais, conforme farta jurisprudência. In casu, considerando o objeto da lide (perícia médica), reputo que o valor dos honorários fixados pelo perito se revela razoável e suficiente à sua digna remuneração, dada a complexidade da causa e o trabalho a ser desempenhado. Outrossim, fixar valor menor de honorários é medida apta a inviabilizar a própria produção da prova, por acarretar a falta de interesse dos profissionais em realizar trabalho de tamanha responsabilidade. Portanto, mantenho os honorários periciais no valor de R$ 1.900,00. Intime-se a Requerida para recolher os honorários periciais no prazo de 15 dias e, cumprida tal providência, notifique-se o perito para que proceda às diligências para a realização da prova pericial, cumprindo conforme as determinações de fls. 499-503. 2. Com relação à intimação de fls. 522-523, observo provável equívoco, visto que, neste feito, sequer houve o recolhimento dos honorários ou a designação de data de perícia. Logo, a intimação deve ser desconsiderada. 3. Ciência à Requerida dos documentos juntados às fls. 527-539. Intime(m)-se. Cumpra-se.