Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Silvana Aparecida Pereira da Silva (OAB 6445B/MS), Silvana Aparecida Pereira da Silva (OAB 7108A/MS), Simone Ferreira Leal (OAB 6407/MS) Processo 0060038-19.2010.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Simone Ferreira Leal, Simone Ferreira Leal - Reqdo: Larcky Sociedade de Credito Imobiliario s/a - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, declaro extinta esta execução com resolução do mérito em função da prescrição intercorrente da pretensão executiva, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelo executado, contudo sem honorários sucumbência, ante a recente decisão proferida em AgInt nos EDcl no AgInt no REsp n. 2.072.952/RS. Se interposto recurso de apelação ou adesivo em face desta sentença, abra-se vista à parte contrária para apresentar resposta no prazo legal e, em seguida, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras. Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.