Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença fls. 49-51: "(...) Ante ao exposto, desacolho os embargos e julgo procedente o pedido formulado na inicial, para o fim de determinar a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, com a obrigação da ré-embargante, Irmã Velho Canhete, em pagar a quantia de R$ 3.540,00 (três mil, quinhentos e quarenta reais), acrescida de juros de conformidade com a Taxa Selic, deduzindo-se a correção monetária, e correção monetária pelo IPCA, a partir da data de primeira apresentação do cheque ao banco sacado. Declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como no pagamento de honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, atenta aos parâmetros do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Transitada em julgado a presente sentença, o feito terá seguimento na forma do artigo 702, §8º do Código de Processo Civil."
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Giovana Companhoninobregão - Ré: Irma Lia Velho Canete - Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC.
Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS), Douglas Ortiz da Silva Júnior (OAB 24158/MS) Processo 0800285-53.2024.8.12.0019 - Monitória -
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:34
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:45
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:08
Petição (Embargos ação monitária)
17/01/2025, 09:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/01/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Giovana Companhoninobregão - 1. Sendo evidente o direito do autor, expeça-se mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou não fazer, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC). 2. Advirta-se ao réu que poderá, no mesmo prazo assinalado para cumprimento, oferecer embargos (art. 702 do CPC), e se não o fizer e não realizar o pagamento, será constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º do CPC). 3. Conste no mandado que, no prazo para embargos, reconhecendo a obrigação, e comprovado o depósito de trinta por cento do valor exigido, acrescido de custas e honorários de advogado, o réu poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de mora de um por cento ao mês, em conformidade com o disposto no art. 916 do CPC. 4. Ainda, deverá ser cientificado ao réu que, em caso de cumprimento do mandado no prazo de 15 dias, ficará isento do pagamento de custas (art. 701, § 1º do CPC).
Intimação - ADV: Douglas Ortiz da Silva Júnior (OAB 24158/MS) Processo 0800285-53.2024.8.12.0019 - Monitória -
07/01/2025, 00:00
Publicação
20/12/2024, 05:11
Ato ordinatório
19/12/2024, 07:46
Ato ordinatório
18/12/2024, 13:22
Ato ordinatório
18/12/2024, 13:20
Expedição de documento (Carta)
18/12/2024, 13:18
Ato ordinatório
16/12/2024, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Giovana Companhoninobregão - ciência dos despachos de f. 23 e 24
Intimação - ADV: Douglas Ortiz da Silva Júnior (OAB 24158/MS) Processo 0800285-53.2024.8.12.0019 - Monitória -
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 20:45
Ato ordinatório
06/11/2024, 07:50
Ato ordinatório
06/11/2024, 05:54
Ato ordinatório
06/11/2024, 05:54
Recebimento
28/10/2024, 14:17
Mero expediente
28/10/2024, 14:16
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 10:43
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/10/2024, 16:31
Ato ordinatório
24/10/2024, 10:16
Recebimento
30/09/2024, 14:55
Requisição de Informações
30/09/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 10:38
Ato ordinatório
06/08/2024, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Giovana Companhoninobregão -
Intimação - ADV: Douglas Ortiz da Silva Júnior (OAB 24158/MS) Processo 0800285-53.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Considerando serem frequentes os pedidos de gratuidade processual formulados perante este juízo, e atenta ao disposto no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, que assegura a assistência jurídica gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, e ao artigo 99, § 2º do CPC/15, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre a miserabilidade alegada, trazendo os respectivos comprovantes de rendas (declaração de imposto de renda referente aos exercícios pretéritos, holerite, cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, extratos bancários de contas de sua titularidade, extratos de cartão de crédito, contas de consumo, etc), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Cumpra-se.
06/08/2024, 00:00
Publicação
05/08/2024, 20:33
Ato ordinatório
05/08/2024, 07:46
Ato ordinatório
02/08/2024, 11:21
Recebimento
30/07/2024, 14:14
Mero expediente
30/07/2024, 14:14
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)