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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de fls. 815/824, trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedente o pedido formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos.
22/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
27/06/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Wilson Vieira da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Por ora,
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800022-49.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se o Sr Perito para que esclareça se o trabalho desempenhado pela parte autora pode ter atuado como agravante no surgimento ou desenvolvimento das lesões constatadas no laudo de fls. 781/784. Com os esclarecimentos, dê-se ciência às partes.
18/02/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Wilson Vieira da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte autora para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre a certidão referente ao cumprimento negativo do mandado de fl. 776
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800022-49.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/08/2024, 00:00
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Intimação
Autor: Wilson Vieira da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - ciência acerca da manifestação do perito de fls.771 que marca perícia para o dia dia 21 de agosto de 2024, ás 13h30min, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800022-49.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2023, 12:37
Definitivo
02/06/2023, 12:36
Ato ordinatório
02/06/2023, 11:21
Ato ordinatório
11/05/2023, 22:04
Ato ordinatório
11/05/2023, 15:07
Ato ordinatório
11/05/2023, 01:49
Publicação
11/05/2023, 00:01
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Wilson Vieira da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁTIA - EMENDA À INICIAL - JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança de seguro de vida em grupo, sendo que se a propositura da presente demanda estivesse condicionada ao pedido na via administrativa, ocorreria flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal, impondo-se a reforma da sentença a quo. In casu, não se deve confundir eventual direito previdenciário com o direito ao recebimento do seguro privado. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800022-49.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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Intimação
Autor: Wilson Vieira da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Por ora,
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800022-49.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se o Sr Perito para que esclareça se o trabalho desempenhado pela parte autora pode ter atuado como agravante no surgimento ou desenvolvimento das lesões constatadas no laudo de fls. 781/784. Com os esclarecimentos, dê-se ciência às partes.
18/02/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Wilson Vieira da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte autora para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre a certidão referente ao cumprimento negativo do mandado de fl. 776
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800022-49.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/08/2024, 00:00
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Intimação
Autor: Wilson Vieira da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - ciência acerca da manifestação do perito de fls.771 que marca perícia para o dia dia 21 de agosto de 2024, ás 13h30min, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800022-49.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2023, 12:37
Definitivo
02/06/2023, 12:36
Ato ordinatório
02/06/2023, 11:21
Ato ordinatório
11/05/2023, 22:04
Ato ordinatório
11/05/2023, 15:07
Ato ordinatório
11/05/2023, 01:49
Publicação
11/05/2023, 00:01
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Wilson Vieira da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁTIA - EMENDA À INICIAL - JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança de seguro de vida em grupo, sendo que se a propositura da presente demanda estivesse condicionada ao pedido na via administrativa, ocorreria flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal, impondo-se a reforma da sentença a quo. In casu, não se deve confundir eventual direito previdenciário com o direito ao recebimento do seguro privado. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800022-49.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
11/05/2023, 00:00
Ato ordinatório
10/05/2023, 15:16
Ato ordinatório
10/05/2023, 13:59
Provimento
10/05/2023, 13:59
Ato ordinatório
08/05/2023, 00:47
Expedida/certificada
08/05/2023, 00:47
Publicação
08/05/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Wilson Vieira da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800022-49.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida