Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro em parte o pedido de f. 184, ordenando, por primeiro, a expedição de mandado de constatação a fim de serem relacionados os bens que guarnecem a casa da parte devedora. Após, de tal relação dê-se ciência à parte autora para que indique os bens que eventualmente pretende penhorar, ressaltando que deixo de determinar desde logo a penhora porquanto é ônus da parte autora a indicação dos bens, inclusive assumindo o risco, com tal indicação, de ser demandada por suposta impenhorabilidade, não podendo em princípio delegar a atribuição de mensurar se determinado bem é penhorável, ou não, ao Oficial de Justiça. Por fim, após a manifestação autoral, faça-se a conclusão do feito, para análise do pedido de penhora. Às providências. [EXPEDIENTE: Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, cujo valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicosentre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.]