Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes, nas pessoas de seus procuradores, acerca da decisão de fls. 225 "Homologo o requerimento do autor de desistência de oitiva da testemunha, André Franciscos Leal Pedroso, ficando dispensada a respectiva inquirição. Defiro às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais por memoriais, a iniciar pela parte autora. Os presentes saem intimados. Oportunamente, tornem os autos em conclusão para sentença."