INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PARANAIBA - PREVIM
Reu
Advogados / Representantes
ALAN CANDIDO DA SILVA
OAB/MS 7865·CPF·Representa: Autor
ALAN CANDIDO DA SILVA
OAB/MS 7865·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Reitera-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.Reitera-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
09/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Zaíra Moura Páscoa -
Intimação - ADV: Alan Candido da Silva (OAB 7865/MS) Processo 0801076-30.2021.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, REJEITO a impugnação de f. 313/314 e homologo o demonstrativo de f. 309 em relação aos honorários advocatícios. Sem custas e honorários (súmula 519 do STJ). Expeça-se o ofício requisitório do valor principal, observando-se o valor apurado nas f. 292/293, em relação ao valor principal, conforme já determinado na decisão de f. 299/301. Preclusa a presente decisão, expeça-se ofício requisitório relativamente aos honorários advocatícios, de acordo com o demonstrativo de f. 309. Às providências.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Zaíra Moura Páscoa -
Réu: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm - Intimação da parte exequente para ciência/manifestação sobre a impugnação retro.
Intimação - ADV: Alan Candido da Silva (OAB 7865/MS) Processo 0801076-30.2021.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Zaíra Moura Páscoa -
Intimação - ADV: Alan Candido da Silva (OAB 7865/MS) Processo 0801076-30.2021.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, REJEITO a impugnação de f. 313/314 e homologo o demonstrativo de f. 309 em relação aos honorários advocatícios. Sem custas e honorários (súmula 519 do STJ). Expeça-se o ofício requisitório do valor principal, observando-se o valor apurado nas f. 292/293, em relação ao valor principal, conforme já determinado na decisão de f. 299/301. Preclusa a presente decisão, expeça-se ofício requisitório relativamente aos honorários advocatícios, de acordo com o demonstrativo de f. 309. Às providências.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Zaíra Moura Páscoa -
Réu: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm - Intimação da parte exequente para ciência/manifestação sobre a impugnação retro.
Intimação - ADV: Alan Candido da Silva (OAB 7865/MS) Processo 0801076-30.2021.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -