Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nada sento requerido, intimem-se as partes para apresentação de memoriais finais, no prazo legal.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação das partes, nas pessoas de seus procuradores, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se ratifica o requerimento de produção da prova testemunhal (f. 208), conforme despacho de fls. 267.
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Intimação
Autor: Fabio Salinas Ribas - Denunciado: Localiza Rent a Car S.A., Andre Darre Cornetta - Intimam-se as partes acerca da petição do perito de fls. 228, que designa a perícia para o dia 02/06/2025, às 11h30min, no Fórum de Ponta Porã, bem como o perito solicita que o periciado esteja portando no momento da perícia os seguintes documentos: CPF, RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho e exames ou relatórios médicos que não foram juntados nos autos, além de quaisquer outros documentos que possam contribuir com a conclusão pericial.
Intimação - ADV: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB 15463/MS), Leticia Medeiros Machado (OAB 16384/MS), Ana Karolina Targas de Oliveira (OAB 18696/MS), Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Krysth H. F. Souza Fraga Jacob de Oliveira (OAB 22981/MS) Processo 0801502-73.2020.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:48
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:37
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:37
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 14:46
Ato ordinatório
08/04/2025, 16:53
Ato ordinatório
08/04/2025, 16:52
Expedição de documento (Carta)
07/04/2025, 18:23
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:08
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 20:16
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 16:22
Ato ordinatório
18/02/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Fabio Salinas Ribas - Denunciado: Localiza Rent a Car S.A., Andre Darre Cornetta - 1- Em contestação (fls. 138/155), a denunciada Localiza Rent a Car S/A apontou sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da lide, pois não ficou configurado que tenha concorrido com quaisquer circunstâncias relativas ao acidente. Nos termos da Súmula nº 492, do Supremo Tribunal Federal, "a empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado". Neste sentido: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR -ILEGITIMIDADE PASSIVA- REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA LOCATÁRIA DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE DE TRÂNSITO- MÉRITO - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO ANÍMICA - NECESSIDADE - VALOR - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TERMOS INICIAIS DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA - DATA DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL (SÚMULA Nº 362, DO STJ) E DIA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA Nº 54, DO STJ), RESPECTIVAMENTE - LUCROS CESSANTES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. - Nos termos da Súmula nº 492, do Excelso Supremo Tribunal Federal, "a empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado". - Havendo o Autor demonstrado que, em virtude do acidente narrado na Inicial, teve que alugar veículo para exercer a sua atividade profissional, mostra-se de rigor a determinação do ressarcimento de tais quantias, sendo inviável, no entanto, a condenação das Rés, também, ao pagamento de lucros cessantes em decorrência da suposta paralisação do trabalho do Demandante. - O valor da reparação por danos extrapatrimoniais deve ser fixado de forma proporcional às circunstâncias do caso, com razoabilidade e moderação, devendo o quantum ser revisto quando não arbitrado em quantia condizente com as conjunturas dos fatos e os parâmetros jurisprudenciais. - Em se tratando de indenização por danos morais oriunda de relação extracontratual, a correção monetária incide a partir do arbitramento da reparação anímica (Súmula nº 362, do STJ), enquanto os juros de mora têm como termo inicial a data do evento danoso (Súmula nº 54, do Col. STJ). (TJMG - Apelação Cível 1.0702.14.047467-8/002. Relator: Des.(a) Roberto Vasconcellos. 17ª CÂMARA CÍVEL. J.: 23/03/2022. P.: 25/03/2022). Desta forma, afasto a preliminar. 2. Intimados a especificarem provas, os requeridos requereram a produção de prova pericial (fls. 201 e 206) e a parte autora a produção de prova pericial e testemunhal. 3. No presente caso, a pretensão autoral está diretamente ligada a prova da existência de danos estéticos sofridos em razão do acidente narrado na inicial. Logo, necessário a instrução do feito, tanto que requerido pelas partes a realização de prova pericial. 3.1. Nomeio o Dr. Bruno Henrique Cardoso como perito do Juízo, cadastrado no CPTEC, o qual deverá ser intimado para, se aceitar o encargo, designar dia e hora para a realização da perícia, providenciando o cartório a intimação das partes para comparecimento. 3.2. Arbitro provisoriamente os honorários periciais em R$ 1.200,00 (um mil reais), os quais poderão ser majorados ou reduzidos, caso as circunstâncias da prova recomendem, podendo, ainda, o expert valer-se de peritos auxiliares se for caso. 3.3. Faculto às partes, no prazo de 15 dias da intimação do despacho de nomeação do perito, apresentarem seus quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º). 3.4. Considerando que a prova pericial é necessária para o deslinde do feito e também requerida pela parte autora, beneficiária da justiça gratuita, cientifique-se o perito de que os honorários periciais serão pagos ao final do processo pelo vencido (art. 91, CPC). 3.5. Aceito o encargo pelo perito ora nomeado, prossiga-se com a instalação dos trabalhos periciais, facultando ao expert o acesso aos autos digitais, na forma legal. 3.6. Informado pelo perito a data e local para ter início a produção da prova, intimem-se as partes para, querendo, acompanhar as diligências. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 466, §2º). 3.7. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão da perícia, a contar da instalação dos trabalhos. 3.8. Acaso seja solicitado pelo perito judicial exames complementares, a parte autora deverá apresentá-los no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando a entrega nos autos, sob pena de extinção do processo. 3.9. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para apresentar eventual impugnação pelos respectivos assistentes técnicos. 4. Fica dispensada a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul acerca da nomeação e dos honorários periciais arbitrados, uma vez que observado os valores fixados de acordo com a Tabela de Honorários Periciais da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ. 5. Intimem-se as partes da presente decisão, advertindo-as quanto ao direito de pedir esclarecimentos e solicitar ajustes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 357, §1º do CPC.
Intimação - ADV: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB 15463/MS), Leticia Medeiros Machado (OAB 16384/MS), Ana Karolina Targas de Oliveira (OAB 18696/MS), Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Krysth H. F. Souza Fraga Jacob de Oliveira (OAB 22981/MS) Processo 0801502-73.2020.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:35
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
14/02/2025, 14:59
Ato ordinatório
14/02/2025, 14:58
Recebimento
14/12/2024, 19:29
Outras Decisões
14/12/2024, 19:17
Ato ordinatório
29/10/2024, 00:35
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 19:32
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 09:48
Ato ordinatório
27/08/2024, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fabio Salinas Ribas - Denunciado: Localiza Rent a Car S.A., Andre Darre Cornetta - Ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 dias, especifquem se pretendem a produção de provas, além das constantes nos autos, declinando a necesidade de sua realização, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB 15463/MS), Leticia Medeiros Machado (OAB 16384/MS), Ana Karolina Targas de Oliveira (OAB 18696/MS), Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Krysth H. F. Souza Fraga Jacob de Oliveira (OAB 22981/MS) Processo 0801502-73.2020.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
27/08/2024, 00:00
Publicação
23/08/2024, 20:51
Ato ordinatório
23/08/2024, 07:52
Ato ordinatório
22/08/2024, 16:41
Petição (Replica)
09/08/2024, 10:39
Ato ordinatório
19/07/2024, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fabio Salinas Ribas -
Réu: Andre Darre Cornetta - Intimação acerca da contestação juntada nos autos.
Intimação - ADV: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB 15463/MS), Leticia Medeiros Machado (OAB 16384/MS), Ana Karolina Targas de Oliveira (OAB 18696/MS), Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Krysth H. F. Souza Fraga Jacob de Oliveira (OAB 22981/MS) Processo 0801502-73.2020.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
19/07/2024, 00:00
Publicação
18/07/2024, 20:40
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:47
Ato ordinatório
17/07/2024, 17:30
Petição (Contestação)
09/07/2024, 12:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2024, 08:16
Ato ordinatório
04/06/2024, 19:06
Expedição de documento (Carta)
04/06/2024, 19:05
Publicação
22/05/2024, 20:50
Ato ordinatório
22/05/2024, 07:48
Ato ordinatório
21/05/2024, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2024, 17:50
Ato ordinatório
21/05/2024, 17:50
Ato ordinatório
21/05/2024, 17:49
Ato ordinatório
01/03/2024, 16:33
Recebimento
29/01/2024, 17:32
Outras Decisões
29/01/2024, 17:32
Ato ordinatório
06/07/2022, 03:12
Conclusão (para decisão)
09/06/2022, 12:32
Ato ordinatório
08/06/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 18:47
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 09:05
Publicação
25/02/2022, 20:33
Ato ordinatório
25/02/2022, 07:41
Ato ordinatório
24/02/2022, 14:56
Petição (Replica)
01/02/2022, 12:02
Publicação
08/12/2021, 20:29
Ato ordinatório
08/12/2021, 07:39
Ato ordinatório
07/12/2021, 16:31
Petição (Contestação)
13/10/2021, 21:01
Ato ordinatório
20/09/2021, 15:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação