Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Samara Nidiane Oliveira Reis (OAB 19702/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0801470-68.2020.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Fernando Rotela Encizo - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Ressalta-se que celebrado entre o TJMS e o Estado de Mato Grosso do Sul o Termo de Cooperação Mútua nº 03.072/2020, tendo como objeto dispensar a intimação e a manifestação dos Procuradores do Estado nos autos judiciais acerca do arbitramento de honorários periciais quando uma das partes for beneficiária da justiça gratuita, desde que o valor da perícia arbitrada não exceda o montante previsto para o ato fixado na Resolução CNJ nº 232/2016 e a decisão judicial preveja que o pagamento será realizado após o trânsito em julgado da ação se o beneficiário da justiça gratuita for sucumbente, por meio de Precatório ou de Requisição de Obrigação de Pequeno Valor (ROPV). No caso, a parte autora, beneficiária da gratuidade, restou sucumbente. O valor fixado na decisão de fls. 28/29 é inferior ao máximo previsto na Resolução CNJ n. 232/2016. Em decisão (fls. 158/164), foi negado provimento interposto pela parte autora. Intimado, o perito manifestou-se à fl. 176. Desse modo, expeça-se a ROPV nos termos dos arts. 16 e 17 da Portaria nº 03/2023, da Vice-Presidência do TJMS.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:35
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
14/02/2025, 14:56
Ato ordinatório
14/02/2025, 14:55
Recebimento
14/12/2024, 19:30
Mero expediente
14/12/2024, 19:30
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 21:03
Ato ordinatório
23/09/2024, 17:26
Ato ordinatório
23/09/2024, 17:26
Expedição de documento (Carta)
23/09/2024, 14:42
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 13:42
Ato ordinatório
23/09/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 21:01
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:19
Ato ordinatório
29/07/2024, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Samara Nidiane Oliveira Reis (OAB 19702/MS) Processo 0801470-68.2020.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Fernando Rotela Encizo - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
29/07/2024, 00:00
Publicação
26/07/2024, 20:35
Ato ordinatório
26/07/2024, 07:45
Ato ordinatório
25/07/2024, 17:07
Reativação
25/07/2024, 14:23
Reativação
25/07/2024, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luis Fernando Rotela Encizo Advogada: Samara Nidiane Oliveira dos Reis (OAB: 19702/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Portanto, não há uma correlação da indenização garantida pelas coberturas previstas no Seguro DPVAT com o dano sofrido, na verdade, a reparação correspondente efetivamente ao dano deve ser buscada perante o seu causador pela reparação civil ordinária, por ser este obrigado por força dos artigos 186 e 927 do Código Civil a reparar integralmente o dano causado.
Apelação Cível nº 0801470-68.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento. Publique-se e Intime-se.
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luis Fernando Rotela Encizo Advogada: Samara Nidiane Oliveira dos Reis (OAB: 19702/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801470-68.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luis Fernando Rotela Encizo Advogada: Samara Nidiane Oliveira dos Reis (OAB: 19702/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801470-68.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski