PAULISTA SERVIçOS DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
OAB/MS 11078·CPF·Representa: Autor
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/AL 9558·CPF·Representa: Autor
GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 305028·CPF·Representa: Autor
KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA
OAB/MS 20357·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 16942·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
21/03/2025, 14:30
Mero expediente
20/03/2025, 17:50
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 13:33
Decurso de Prazo
26/02/2025, 06:38
Ato ordinatório
24/02/2025, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Angelita da Silva -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Despacho de fls. 427: "Por ora, intimem-se as requeridas para que esclareçam a pertinência das propostas de acordo de fls. 421/422 e 425/426, considerando a existência de acordo homologado às fls. 404. Às providências necessárias"
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 16942A/MS) Processo 0802503-48.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Angelita da Silva -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Despacho de fls. 427: "Por ora, intimem-se as requeridas para que esclareçam a pertinência das propostas de acordo de fls. 421/422 e 425/426, considerando a existência de acordo homologado às fls. 404. Às providências necessárias"
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 16942A/MS) Processo 0802503-48.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:40
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:02
Recebimento
22/01/2025, 15:42
Mero expediente
22/01/2025, 15:42
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 12:08
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 10:36
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 16:51
Ato ordinatório
04/12/2024, 09:49
Reativação
04/12/2024, 09:47
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 16:52
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 16:52
Publicação
11/11/2024, 20:01
Definitivo
08/11/2024, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 15:33
Ato ordinatório
08/11/2024, 15:33
Custas
08/11/2024, 15:32
Custas
08/11/2024, 15:32
Ato ordinatório
08/11/2024, 15:30
Ato ordinatório
08/11/2024, 15:17
Trânsito em julgado
08/11/2024, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 15:16
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/11/2024, 15:13
Ato ordinatório
08/11/2024, 15:05
Trânsito em julgado
08/11/2024, 15:04
Ato ordinatório
05/11/2024, 11:55
Ato ordinatório
05/11/2024, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Angelita da Silva -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 404: "Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes supra. Outrossim, diante dos comprovante de pagamento de fls. 400/402, nos termos acordo supra, e, mormente, da petição de fls. 403, nos termos do art. 924, II, do do Código deProcesso Civil, julgo extinto o presente na fase de Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Anote-se esta fase. Em consequência, dou por prejudicado o recurso de fls. 371/378, diante da preclusão lógica. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe."
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0802503-48.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 21:10
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
30/10/2024, 13:42
Recebimento
30/10/2024, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 10:20
Ato ordinatório
30/10/2024, 10:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/10/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 13:38
Conclusão (para julgamento)
29/10/2024, 07:46
Petição (Contra-razões)
21/10/2024, 10:37
Petição (Contra-razões)
17/10/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 10:35
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Angelita da Silva -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0802503-48.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:49
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:53
Ato ordinatório
25/09/2024, 15:33
Petição (Apelação)
17/09/2024, 08:22
Ato ordinatório
03/09/2024, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Angelita da Silva -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 355/367: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos efetuados na conta corrente da parte autora, nos valores mensais de fls. 03, bem como, para determinar aos requeridos que se abstenham de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a parte ré, solidariamente, a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IGPM, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos bancários onde constam os descontos. Condeno também a parte ré, solidariamente, ao pagamento à autora da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Por fim, condeno a parte ré, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atento aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Inclua-se no polo passivo da ação a requerida Mapfre Seguros Gerais S.A. Anote-se. Oportunamente, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos."
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0802503-48.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -