Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc... Ciente da v.Decisão de fls.180/192. De plano, acolho os embargos de declaração manejados às fls.196/197, acerca da decisão de fls. 159/161, a fim de esclarecer que os honorários periciais serão pagos ao final pela parte sucumbente e, caso seja esta beneficiária da gratuidade processual, serão arcados pelo Estado. No mais, fica mantida a decisão de fls. 159/161, em todos seus termos. Assim, diante da concordância das partes, homologo os honorários periciais sugeridos pelo perito às fls. 169/170. Intime-se o Perito para que designe data para a realização do trabalho (da qual as partes deverão ser intimadas), e após, para que apresente Laudo Pericial, no prazo de 30 dias. Oportunamente, cumpra-se integralmente o já determinado às fls. 159/161. Às providências e intimações necessárias.