Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Intimada para dar andamento ao feito, a parte exequente quedou-se inerte. Nesse sentido, o artigo 485, III, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto "quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias." Assim, a inércia da parte exequente revela o abandono e seu desinteresse no prosseguimento do feito, razão pela qual a extinção do processo é medida que se impõe. Portanto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia). Sem previsão de custas na espécie. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se.