Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
11/06/2025, 13:02
Ato ordinatório
11/06/2025, 13:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 18:45
Expedição de documento (Ofício)
06/06/2025, 18:39
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 21:45
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 00:48
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Carlos Alexandre Bordao (OAB 10385/MS) Processo 0803605-82.2022.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiano Jose Zampieri, Valdir Jose Zampieri -
Vistos. Ante a decisão proferida pela Turma Recursal (fls. 123-125), remetam-se os presentes autos à Justiça Federal. Dê-se ciência as partes. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Carlos Alexandre Bordao (OAB 10385/MS) Processo 0803605-82.2022.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiano Jose Zampieri, Valdir Jose Zampieri -
Vistos. Ante a decisão proferida pela Turma Recursal (fls. 123-125), remetam-se os presentes autos à Justiça Federal. Dê-se ciência as partes. Às providências.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:37
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 09:52
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:50
Recebimento
13/02/2025, 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
13/02/2025, 17:07
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 22:31
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2025, 06:08
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Alexandre Bordao (OAB 10385/MS) Processo 0803605-82.2022.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiano Jose Zampieri, Valdir Jose Zampieri - Intimação da parte autora, para que fique ciente acerca do retorno dos autos da E. Turma Recursal, para, querendo no prazo de 05 dias, requerer o que de direito.
24/01/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 20:35
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 14:54
Ato ordinatório
22/01/2025, 14:52
Trânsito em julgado
16/12/2024, 13:55
Reativação
16/12/2024, 12:40
Reativação
16/12/2024, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Cristiano Jose Zampieri Advogado: Carlos Alexandre Bordão (OAB: 10385/MS)
Recorrido: Valdir Jose Zampieri Advogado: Carlos Alexandre Bordão (OAB: 10385/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803605-82.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Cristiano Jose Zampieri Advogado: Carlos Alexandre Bordão (OAB: 10385/MS)
Recorrido: Valdir Jose Zampieri Advogado: Carlos Alexandre Bordão (OAB: 10385/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803605-82.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 17:34
Remessa (em grau de recurso)
19/03/2024, 17:34
Remessa (em grau de recurso)
19/03/2024, 17:34
Petição (Contra-razões)
12/03/2024, 17:27
Ato ordinatório
28/02/2024, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Carlos Alexandre Bordao (OAB 10385/MS) Processo 0803605-82.2022.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiano Jose Zampieri, Valdir Jose Zampieri - Decisão:
Trata-se de recurso inominado. O juízo de admissibilidade será analisado pela Turma Recursal, momento que será apreciado o pedido de gratuidade da justiça, conforme Enunciado 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC). Intime-se o(a) apelado(a) para contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente para processar e julgar o recurso apresentado. Às providências.
27/02/2024, 00:00
Publicação
26/02/2024, 20:35
Ato ordinatório
26/02/2024, 07:38
Ato ordinatório
26/02/2024, 07:35
Recebimento
23/02/2024, 17:52
Sem efeito suspensivo
23/02/2024, 17:52
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 18:46
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2024, 18:29
Ato ordinatório
22/02/2024, 09:56
Petição (Recurso inominado)
16/02/2024, 19:33
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2024, 00:47
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Alexandre Bordao (OAB 10385/MS) Processo 0803605-82.2022.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiano Jose Zampieri, Valdir Jose Zampieri - Intimam-se as partes acerca da sentença. Juiz Leigo: [...] Destarte, ante as razões dantes declinadas, conheço dos embargos declaratórios porque tempestivos, todavia, nego-lhes provimento nos termos acima fundamentados.; Juiz de Direito: [...] Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais. P.R.I.