Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante das petições de fls. 482 e 490, na qual as partes pugnam pela extinção do feito, informando que entabularam acordo nos autos n. 0801295-07.2025.8.12.0114, abrangendo também este feito, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários na forma do acordo. Em consequência, cancele-se imediatamente a audiência designada às fls. 472/473. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas.