Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca das fls.583.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) Alan Candido da Silva, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Arlete Barbosa da Silva -
Intimação - ADV: Alan Candido da Silva (OAB 7865/MS) Processo 0804448-50.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o requerido para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o pedido de liquidação de sentença formulado nestes autos. Às providências.
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Arlete Barbosa da Silva -
Intimação - ADV: Alan Candido da Silva (OAB 7865/MS) Processo 0804448-50.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o requerido para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o pedido de liquidação de sentença formulado nestes autos. Às providências.
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2024, 12:40
Definitivo
18/09/2024, 12:40
Trânsito em julgado
18/09/2024, 08:38
Ato ordinatório
04/08/2024, 01:15
Ato ordinatório
24/07/2024, 22:04
Expedida/certificada
24/07/2024, 14:11
Ato ordinatório
24/07/2024, 14:11
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
24/07/2024, 14:10
Ato ordinatório
24/07/2024, 06:54
Publicação
24/07/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelada: Arlete Barbosa Silva de Almeida Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA EM VIRTUDE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO - COBRANÇA DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - NECESSIDADE DE AFERIR A CORRETA IMPLEMENTAÇÃO DESDE O INÍCIO DA APOSENTADORIA - CÁLCULO DO ADICIONAL DEVE OCORRER SOBRE O VENCIMENTO BASE DO SERVIDOR - RECURSO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS PARCELAS RETROATIVAS - SENTENÇA PROFERIDA NESTE SENTIDO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Por ter havido, na espécie, a interposição de recurso de apelação pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba, deixo de conhecer da remessa necessária. 2. Não se conhece do pedido de dedução das parcelas de contribuições previdenciárias não efetuadas sobre referido adicional, sobre as parcelas retroativas, por falta de interesse recursal, pois o juízo de 1º grau já sentenciou nesse sentido. 3. Inexistindo qualquer comprovação de que o percentual do adicional de tempo de serviço estava sendo pago corretamente, o valor deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença, nos termos da sentença. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0804448-50.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
24/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2024, 13:32
Ato ordinatório
22/07/2024, 17:43
Provimento em Parte
22/07/2024, 17:43
Ato ordinatório
19/07/2024, 02:39
Publicação
19/07/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelada: Arlete Barbosa Silva de Almeida Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0804448-50.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba
19/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:03
Inclusão em pauta
17/07/2024, 17:04
Ato ordinatório
01/06/2024, 01:15
Expedida/certificada
20/05/2024, 12:41
Ato ordinatório
20/05/2024, 12:40
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
20/05/2024, 12:37
Ato ordinatório
20/05/2024, 01:27
Publicação
20/05/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelada: Arlete Barbosa Silva de Almeida Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0804448-50.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba