Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Portanto, para o deslinde do feito se faz necessária a realização de perícia para constatação e avaliação do imóvel objeto da lide, nos termos dos itens "e e f" supra. Desde já, nomeio como Perito do Juízo o Sr. David Eduardo Wenzel e sua equipe de profissionais, com endereço a Rua João Carrato, nº1002, Centro, nesta Cidade, Fone 3521-38-95, para que o mesmo realize perícia nos termos acima fixados, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários; currículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, tudo conforme redação atual do CPC (art. 465, § 2º), cientificando o perito de que os honorários periciais serão pagos ao final do processo pela parte sucumbente ou pelo Estado, haja vista ser o requerente da perícia (parte autora), beneficiária da gratuidade processual. Feito isto, intimem as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus assistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º). Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie os requeridos, no prazo de 10 dias, o depósito do valor dos honorários, 50% para cada um, para início dos trabalhos, já que, consoante fundamentos supra, são de sua responsabilidade. Após, intime-se o Perito para que designe data para a realização do trabalho (da qual as partes deverão ser intimadas), e após, para que apresente Laudo Pericial, no prazo de 30 dias. Com a apresentação do laudo, intimem as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres. Por fim, retifique-se o cadastramento dos autos, excluindo-se a corré Versátil Imóveis, diante da ilegitimidade passiva acima reconhecida. Às providências e intimações necessárias.