Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilson José de Souza - Ré: Banco Daycoval S/A - Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS) Processo 0805459-46.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:53
Trânsito em julgado
20/03/2025, 14:56
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilson José de Souza - Ré: Banco Daycoval S/A -
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS) Processo 0805459-46.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo estatuto. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilson José de Souza - Ré: Banco Daycoval S/A - Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS) Processo 0805459-46.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:53
Trânsito em julgado
20/03/2025, 14:56
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilson José de Souza - Ré: Banco Daycoval S/A -
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS) Processo 0805459-46.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo estatuto. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:31
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:50
Recebimento
21/01/2025, 10:04
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 10:04
Ato ordinatório
21/01/2025, 10:04
Improcedência
21/01/2025, 10:03
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:55
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 07:44
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 10:33
Ato ordinatório
28/10/2024, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilson José de Souza - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimação das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS) Processo 0805459-46.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 20:46
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:51
Ato ordinatório
22/10/2024, 15:58
Petição (Replica)
18/10/2024, 09:46
Ato ordinatório
07/10/2024, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilson José de Souza - Ré: Banco Daycoval S/A - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar as contestações apresentadas nos presentes autos e documentos que as acompanham.
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS) Processo 0805459-46.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 20:41
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:47
Ato ordinatório
03/10/2024, 10:47
Petição (Contestação)
01/10/2024, 18:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 15:54
Ato ordinatório
06/09/2024, 15:01
Expedição de documento (Carta)
06/09/2024, 15:00
Ato ordinatório
06/09/2024, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilson José de Souza -
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS) Processo 0805459-46.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc. V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação). Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências.