SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIãO GERAL DOS TRABALHADORES-SINDIAPI-UGT
Reu
Advogados / Representantes
GLAUBERTH RENATO LUGNANI HOLOSBACH FERNANDES
OAB/MS 15388·CPF·Representa: Autor
LUCAS RIBEIRO GONÇALVES DIAS
OAB/MS 16103·CPF·Representa: Autor
MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS
OAB/CE 2324·CPF·Representa: Autor
RODRIGO NUNES FERREIRA
OAB/MS 15713·CPF·Representa: Autor
GLAUBERTH RENATO LUGNANI HOLOSBACH FERNANDES
OAB/MS 15388·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 14:45
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 10:31
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 16:24
Ato ordinatório
25/03/2026, 09:24
Publicação
25/03/2026, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Determino a intimação das partes, a fim de se manifestarem, em 15 (quinze) dias, sobre a ordem do Supremo Tribunal Federal - ADPF 1236, de suspensão dos processos relacionados a descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Depois, voltem para ulteriores deliberações. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Determino a intimação das partes, a fim de se manifestarem, em 15 (quinze) dias, sobre a ordem do Supremo Tribunal Federal - ADPF 1236, de suspensão dos processos relacionados a descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Depois, voltem para ulteriores deliberações. Intimem-se.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 08:35
Ato ordinatório
23/03/2026, 08:29
Recebimento
10/03/2026, 09:23
Mero expediente
10/03/2026, 09:23
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2026, 13:55
Ato ordinatório
23/01/2026, 13:36
Ato ordinatório
22/01/2026, 13:19
Ato ordinatório
12/11/2025, 22:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 15:13
Ato ordinatório
12/11/2025, 15:12
Expedição de documento (Carta)
11/11/2025, 12:53
Ato ordinatório
10/11/2025, 08:13
Ato ordinatório
07/11/2025, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 16:50
Ato ordinatório
14/08/2025, 22:23
Ato ordinatório
13/08/2025, 18:43
Ato ordinatório
13/08/2025, 18:40
Ato ordinatório
12/08/2025, 17:23
Ato ordinatório
12/08/2025, 17:22
Expedição de documento (Carta)
12/08/2025, 12:06
Ato ordinatório
12/08/2025, 10:19
Ato ordinatório
09/07/2025, 13:47
Publicação
09/07/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 07:49
Ato ordinatório
08/07/2025, 06:06
Ato ordinatório
08/07/2025, 06:06
Recebimento
30/06/2025, 18:11
Mero expediente
30/06/2025, 18:11
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 17:54
Ato ordinatório
20/02/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Dilene dos Reis Moraes -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores-SINDIAPI-UGT - Considerando o teor da inclusa manifestação (f. 233-5), nomeio a empresa Ap Contabilidade & Perícia Eireli, inscrita no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC ([email protected], 67-98434-8589, para realizar os trabalhos. O encargo deverá ser assumido pelo seu Diretor, que indicará o profissional qualificado na área de perícia grafotécnica para efetuar os trabalhos. Intimar o perito acerca da nomeação, conforme decisão anterior (f. 223-4). Justaposta a manifestação pelo aceite, siga o feito; do contrário, voltem para substituição. Intimem-se.
Intimação - ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Mapurunga e Pontes Advogados (OAB 2324/CE) Processo 0805478-40.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:49
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
17/02/2025, 03:38
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 03:37
Ato ordinatório
17/02/2025, 03:37
Recebimento
10/02/2025, 18:29
Outras Decisões
10/02/2025, 18:29
Ato ordinatório
07/01/2025, 01:46
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 13:12
Ato ordinatório
24/09/2024, 00:55
Publicação
23/09/2024, 22:07
Ato ordinatório
23/09/2024, 07:58
Ato ordinatório
20/09/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 20:10
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 17:43
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
11/08/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 11:36
Ato ordinatório
22/07/2024, 09:46
Publicação
22/07/2024, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Dilene dos Reis Moraes -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores-SINDIAPI-UGT - Da narrativa fática contida na inicial, necessária a realização de exame de identificação de interlocutores (perícia de voz), notadamente porque a suposta contratação dos serviços ocorreu por telefone e a parte requerente impugnou o conteúdo do arquivo (f. 189-99). Para tanto nomeio a empresa IPC MS PERICIAS LTDA, e-mail [email protected], telefone (67) 3304-8340, devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, deste Tribunal de Justiça, para responder aos quesitos formulados pelas partes, trazendo de ofício esclarecimentos que entender pertinentes ao deslinde da causa. O encargo deverá ser assumido pelo seu Diretor, que indicará o profissional qualificado na área de perícia midiática para efetuar os trabalhos, notadamente para identificar as falas presentes no arquivo disponibilizado para consulta (f. 43). Arbitro os honorários periciais em R$1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), que deverão ser adiantados pela parte requerida, que produziu o arquivo (CPC, art. 429, II), sob pena de preclusão e sofrer as consequências jurídicas no que tange ao ônus da prova. Intimar o perito acerca da nomeação, dos honorários arbitrados, da forma de pagamento, salientado que o valor será liberado após a apresentação do laudo correspondente, e para dizer se aceita o encargo. Considerando que a parte requerente é beneficiária da gratuidade judiciária, se vencida, os honorários, que se encontram nos limites previstos na Res. 232 do CNJ, serão ressarcidos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, após trânsito em julgado da sentença, por meio de RPV, com atualização na forma do Tema de Repercussão Geral 810 do STF, conforme Termo de Cooperação Técnica n° 03.072/2020, firmado em 17.12.2020, entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a Presidência do TJMS. Dispensada a intimação do Estado, nos termos do Termo de Cooperação firmado com a Presidência do TJMS. Efetuado o depósito judicial dos honorários pela parte requerida, o perito designará dia e hora para realização da perícia, com antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, conferindo-lhe também o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do exame, para a anexar o laudo aos autos. Autorizo o perito a solicitar das partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia. Faculta-se às partes, em 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e a quesitação (art. 465, § 1º, CPC). Justaposto o laudo, intimem-se as partes sobre as conclusões da perícia no prazo comum de 15 (quinze), observando-se que os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, independentemente de intimação pessoal, poderão ofertar pareceres no mesmo prazo. Intimem-se.
Intimação - ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Mapurunga e Pontes Advogados (OAB 2324/CE) Processo 0805478-40.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
22/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/07/2024, 07:58
Ato ordinatório
18/07/2024, 19:56
Recebimento
16/07/2024, 13:04
Outras Decisões
16/07/2024, 13:03
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 19:14
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 19:10
Ato ordinatório
26/02/2024, 07:43
Publicação
22/02/2024, 20:44
Ato ordinatório
22/02/2024, 07:54
Ato ordinatório
21/02/2024, 08:52
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 17:55
Ato ordinatório
24/01/2024, 12:55
Publicação
22/01/2024, 20:34
Ato ordinatório
22/01/2024, 07:46
Ato ordinatório
19/01/2024, 11:09
Recebimento
11/12/2023, 12:56
Mero expediente
11/12/2023, 12:56
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 16:30
Ato ordinatório
06/09/2023, 11:33
Publicação
31/08/2023, 20:39
Ato ordinatório
31/08/2023, 07:48
Ato ordinatório
30/08/2023, 09:45
Recebimento
17/08/2023, 17:36
Outras Decisões
17/08/2023, 17:36
Ato ordinatório
10/08/2023, 01:14
Conclusão (para decisão)
26/05/2023, 21:28
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 16:59
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 15:30
Ato ordinatório
12/05/2023, 14:44
Publicação
11/05/2023, 20:29
Ato ordinatório
11/05/2023, 07:48
Ato ordinatório
10/05/2023, 15:41
Petição (Replica)
05/05/2023, 09:51
Ato ordinatório
28/04/2023, 21:15
Publicação
25/04/2023, 20:31
Ato ordinatório
25/04/2023, 07:43
Ato ordinatório
24/04/2023, 16:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/04/2023, 18:11
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
20/04/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 10:51
Publicação
03/04/2023, 20:51
Ato ordinatório
03/04/2023, 07:45
Ato ordinatório
31/03/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
26/03/2023, 14:35
Petição (Contestação)
21/03/2023, 16:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/03/2023, 08:09
Publicação
15/02/2023, 20:43
Ato ordinatório
15/02/2023, 07:44
Ato ordinatório
14/02/2023, 19:48
Ato ordinatório
14/02/2023, 14:13
Expedição de documento (Carta)
14/02/2023, 14:12
Ato ordinatório
14/02/2023, 13:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/02/2023, 13:44
Ato ordinatório
14/02/2023, 13:44
Ato ordinatório
14/02/2023, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2023, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2023, 13:32
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))