Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para que, em 05 dias, manifestem-se acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 14:57
Ato ordinatório
04/09/2025, 14:53
Trânsito em julgado
04/09/2025, 14:53
Reativação
23/07/2025, 12:26
Reativação
23/07/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Danielle Estela Almeida Simões Advogado: Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB: 303221/SP) Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Recorrido: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO EM CONTA CORRENTE - CIÊNCIA DA CONTRATANTE QUANTO À MODALIDADE DO EMPRÉSTIMO - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805899-76.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Danielle Estela Almeida Simões Advogado: Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB: 303221/SP) Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Recorrido: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805899-76.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Danielle Estela Almeida Simões Advogado: Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB: 303221/SP) Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Recorrido: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805899-76.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 14:09
Documentos
Intimação
•08/09/2025, 00:00
Acórdão
•30/06/2025, 00:00
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 14:57
Ato ordinatório
04/09/2025, 14:53
Trânsito em julgado
04/09/2025, 14:53
Reativação
23/07/2025, 12:26
Reativação
23/07/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Danielle Estela Almeida Simões Advogado: Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB: 303221/SP) Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Recorrido: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO EM CONTA CORRENTE - CIÊNCIA DA CONTRATANTE QUANTO À MODALIDADE DO EMPRÉSTIMO - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805899-76.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Danielle Estela Almeida Simões Advogado: Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB: 303221/SP) Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Recorrido: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805899-76.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Danielle Estela Almeida Simões Advogado: Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB: 303221/SP) Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Recorrido: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805899-76.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 14:09
Remessa (em grau de recurso)
15/05/2025, 14:09
Remessa (em grau de recurso)
15/05/2025, 14:09
Ato ordinatório
15/05/2025, 13:43
Petição (Contra-razões)
25/04/2025, 14:21
Ato ordinatório
02/04/2025, 06:49
Publicação
02/04/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Danielle Estela Almeida Simões -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0805899-76.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:49
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:41
Petição (Apelação)
11/03/2025, 09:12
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Danielle Estela Almeida Simões -
Réu: Banco Pan S.A. -
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 303221/SP) Processo 0805899-76.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em relação ao pedido formulado na letra "f", item II, de f. 16, o que faço com fundamento no art. 485, inc. I, do CPC. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na prefacial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo a inexigibilidade de tais verbas, ante os benefícios da gratuidade da justiça concedidos pela segunda instância, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:30
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:01
Recebimento
21/01/2025, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 10:10
Ato ordinatório
21/01/2025, 10:10
Improcedência
21/01/2025, 10:10
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:40
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 16:49
Ato ordinatório
24/10/2024, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Danielle Estela Almeida Simões -
Réu: Banco Pan S.A. - Ato Ordinatório: Intimação para manifestação das partes sobre a resposta do ofício no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 303221/SP) Processo 0805899-76.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 20:49
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:51
Ato ordinatório
14/10/2024, 15:43
Documento (Ofício)
24/09/2024, 18:26
Ato ordinatório
20/09/2024, 15:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 09:41
Ato ordinatório
23/08/2024, 18:21
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2024, 10:11
Remessa (outros motivos)
16/08/2024, 17:00
Ato ordinatório
16/08/2024, 16:53
Ato ordinatório
13/08/2024, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Danielle Estela Almeida Simões -
Réu: Banco Pan S.A. -
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 303221/SP) Processo 0805899-76.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Determino a expedição de ofício à agência local do Banco Bradesco requisitando cópia do extrato bancário da conta corrente n. 0252301, agência 1279, referente ao mês de abril de 2022 (f. 244). Com a resposta, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberações. Às providências.