Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Algnison Jose da Silva -
Réu: Concessionária das Rodovias do Leste Ms S.a -
Intimação - ADV: Cezar Augusto Dias (OAB 25021/MS), Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB 26221A/MS), Camilla de Matos Marcondes Silvestre (OAB 26357A/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0806283-05.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, hei por bem JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de exibição de documentos formulado na prefacial, para determinar a exibição das imagens da cabine de pedágio, na data e horário indicados no documento de f. 11. Custas pela parte requerida. Sem honorários, pois não houve resistência à pretensão, nos termos da fundamentação. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 07:53
Ato ordinatório
04/06/2025, 13:55
Recebimento
14/05/2025, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 15:59
Ato ordinatório
14/05/2025, 15:59
Procedência em Parte
14/05/2025, 15:57
Conclusão (para julgamento)
05/05/2025, 07:49
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 17:18
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 11:20
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Algnison Jose da Silva -
Réu: Concessionária das Rodovias do Leste Ms S.a - Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Cezar Augusto Dias (OAB 25021/MS), Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB 26221A/MS), Camilla de Matos Marcondes Silvestre (OAB 26357A/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0806283-05.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:31
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:31
Petição (Replica)
06/02/2025, 18:08
Ato ordinatório
18/12/2024, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Algnison Jose da Silva -
Réu: Concessionária das Rodovias do Leste Ms S.a - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham.
Intimação - ADV: Cezar Augusto Dias (OAB 25021/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0806283-05.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
17/12/2024, 00:00
Publicação
16/12/2024, 20:34
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:45
Ato ordinatório
13/12/2024, 09:05
Petição (Contestação)
25/11/2024, 15:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/11/2024, 08:09
Ato ordinatório
31/10/2024, 15:14
Expedição de documento (Carta)
31/10/2024, 15:07
Ato ordinatório
31/10/2024, 10:04
Ato ordinatório
25/10/2024, 01:43
Ato ordinatório
10/10/2024, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Algnison Jose da Silva -
Intimação - ADV: Cezar Augusto Dias (OAB 25021/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0806283-05.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc. V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação). Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Às providências.