Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Supec Trading Ltda - sentença f. 93/94
Intimação - ADV: Maria Claudia Keppler Nogueira de Barros (OAB 244659/SP) Processo 0806675-42.2024.8.12.0018 - Monitória -
Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes e, de consequência, julgar extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do CPC. Custas e honorários nos termos do acordo. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquive-se com as anotações e baixas necessárias, ante a ausência de interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Supec Trading Ltda -
Réu: Asfaltec Usina de Asfalto e Tecnologia Ltda - Me - SENTENÇA DE FL. 93/94:
Intimação - ADV: Maria Claudia Keppler Nogueira de Barros (OAB 244659/SP) Processo 0806675-42.2024.8.12.0018 - Monitória -
Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes e, de consequência, julgar extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do CPC. Custas e honorários nos termos do acordo. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquive-se com as anotações e baixas necessárias, ante a ausência de interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Supec Trading Ltda -
Réu: Asfaltec Usina de Asfalto e Tecnologia Ltda - Me - SENTENÇA DE FL. 93/94:
Intimação - ADV: Maria Claudia Keppler Nogueira de Barros (OAB 244659/SP) Processo 0806675-42.2024.8.12.0018 - Monitória -
Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes e, de consequência, julgar extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do CPC. Custas e honorários nos termos do acordo. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquive-se com as anotações e baixas necessárias, ante a ausência de interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:31
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
14/02/2025, 13:42
Ato ordinatório
14/02/2025, 12:35
Recebimento
20/01/2025, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 16:50
Ato ordinatório
20/01/2025, 16:50
Homologação de Transação
20/01/2025, 16:50
Conclusão (para julgamento)
16/01/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 09:48
Petição (Embargos ação monitária)
07/12/2024, 06:45
Ato ordinatório
29/11/2024, 09:31
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:59
Documento (Certidão)
13/11/2024, 18:31
Documento (Mandado)
13/11/2024, 18:31
Ato ordinatório
06/11/2024, 15:41
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2024, 15:40
Ato ordinatório
06/11/2024, 14:22
Ato ordinatório
05/11/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 11:25
Custas
30/10/2024, 07:15
Custas
29/10/2024, 09:53
Ato ordinatório
22/10/2024, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Supec Trading Ltda -
Intimação - ADV: Maria Claudia Keppler Nogueira de Barros (OAB 244659/SP) Processo 0806675-42.2024.8.12.0018 - Monitória - Vistos etc. Observo que o documento acostado aos autos mostra-se hábil para instruir a ação monitória, preenchendo satisfatoriamente os requisitos do artigo 700 do CPC. Assim sendo, cite-se o réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor pleiteado, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, ou, no mesmo prazo, opor embargos (art. 702 do CPC), sob pena de, não pagando e não oferecendo embargos, constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC). Cientifique o réu, ainda, que em caso de pronto pagamento fica a parte requerida isenta das custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). Fixo honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 701 do CPC. I. Cumpra-se. Bem como para que, providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.