Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da petição e documentos de fls. 292/459.
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 290: "Por ora, diante da impugnação de fls. 61/75 e considerando os documentos apresentados às fls. 76/124, intime-se a parte ré para que apresente, se for o caso, o contrato e apólice de seguro mencionados pela parte autora. Às providencias necessárias"
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bruno de Araújo Conde -
Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - Intimação das partes da petição do perito juntada à f. 282
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB 315543/SP) Processo 0807116-82.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bruno de Araújo Conde -
Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - Analisando a inicial, observa-se que o próprio autor alega ser portador de "doenças ocupacionais incapacitantes" (fl. 02), relacionadas às atividades laborais desenvolvidas. Assim, por ora,
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB 315543/SP) Processo 0807116-82.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se o Sr Perito para que esclareça se as lesões constatadas no laudo de fls. 256/264 tem relação com a atividade desenvolvida pelo autor ou, se forem relacionadas a um acidente de trabalho, deverá descrever qual o suposto evento traumático (acidente) que o ocasionou tais lesões, já que na inicial não consta a descrição de tal fato. Com os esclarecimentos, dê-se ciência às partes.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bruno de Araújo Conde -
Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - Intimação das partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias sobre o Laudo Pericial de fls. 256/264, quando, no mesmo prazo os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB 315543/SP) Processo 0807116-82.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bruno de Araújo Conde -
Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - Ficam as partes INTIMADAS da designação da perícia a ser realizada no dia 13 de agosto de 2024, ás 14h30min, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB 315543/SP) Processo 0807116-82.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2023, 13:51
Definitivo
30/06/2023, 13:51
Ato ordinatório
30/06/2023, 13:38
Ato ordinatório
30/06/2023, 13:38
Ato ordinatório
30/06/2023, 13:38
Ato ordinatório
30/06/2023, 13:38
Ato ordinatório
30/06/2023, 13:38
Ato ordinatório
30/06/2023, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Bruno de Araújo Conde Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Embargado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL -INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. I. Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado. II. O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento. III. Embargos rejeitados A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0807116-82.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bruno de Araújo Conde -
Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - Analisando a inicial, observa-se que o próprio autor alega ser portador de "doenças ocupacionais incapacitantes" (fl. 02), relacionadas às atividades laborais desenvolvidas. Assim, por ora,
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB 315543/SP) Processo 0807116-82.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se o Sr Perito para que esclareça se as lesões constatadas no laudo de fls. 256/264 tem relação com a atividade desenvolvida pelo autor ou, se forem relacionadas a um acidente de trabalho, deverá descrever qual o suposto evento traumático (acidente) que o ocasionou tais lesões, já que na inicial não consta a descrição de tal fato. Com os esclarecimentos, dê-se ciência às partes.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bruno de Araújo Conde -
Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - Intimação das partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias sobre o Laudo Pericial de fls. 256/264, quando, no mesmo prazo os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB 315543/SP) Processo 0807116-82.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bruno de Araújo Conde -
Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - Ficam as partes INTIMADAS da designação da perícia a ser realizada no dia 13 de agosto de 2024, ás 14h30min, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB 315543/SP) Processo 0807116-82.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2023, 13:51
Definitivo
30/06/2023, 13:51
Ato ordinatório
30/06/2023, 13:38
Ato ordinatório
30/06/2023, 13:38
Ato ordinatório
30/06/2023, 13:38
Ato ordinatório
30/06/2023, 13:38
Ato ordinatório
30/06/2023, 13:38
Ato ordinatório
30/06/2023, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Bruno de Araújo Conde Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Embargado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL -INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. I. Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado. II. O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento. III. Embargos rejeitados A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0807116-82.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
02/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Bruno de Araújo Conde Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Embargado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0807116-82.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
30/05/2023, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2023, 12:28
Registro Processual
23/05/2023, 08:56
Ato ordinatório
16/05/2023, 22:08
Ato ordinatório
16/05/2023, 11:04
Ato ordinatório
16/05/2023, 02:05
Publicação
16/05/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Bruno de Araújo Conde Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo, ou da respectiva resposta da seguradora, não obsta o ajuizamento de demanda de cobrança do seguro, por ofender o princípio da inafastabilidade da jurisdição e não existir exigência nesse sentido no ordenamento jurídico em vigor. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807116-82.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
16/05/2023, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2023, 12:01
Ato ordinatório
11/05/2023, 15:04
Provimento
11/05/2023, 15:04
Inclusão em pauta
08/05/2023, 15:28
Publicação
04/05/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Bruno de Araújo Conde Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807116-82.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós