Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários nos termos da sentença proferida na fase de conhecimento. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado à f. 283 em favor da parte exequente. Intime-se a parte executada para informar nos autos seus dados bancários, no prazo de 15 (quinze) dias. Certifique-se o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal e arquive-se, com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:43
Trânsito em julgado
19/08/2025, 13:36
Ato ordinatório
19/08/2025, 13:21
Ato ordinatório
19/08/2025, 13:20
Recebimento
16/08/2025, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2025, 09:30
Ato ordinatório
16/08/2025, 09:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/08/2025, 09:28
Ato ordinatório
15/08/2025, 16:40
Conclusão (para julgamento)
06/08/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 17:21
Ato ordinatório
18/07/2025, 16:17
Publicação
18/07/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 08:31
Ato ordinatório
17/07/2025, 07:55
Ato ordinatório
16/07/2025, 13:33
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 13:33
Publicação
14/07/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 07:46
Publicação
11/07/2025, 00:15
Ato ordinatório
10/07/2025, 14:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 13:39
Ato ordinatório
10/07/2025, 13:38
Trânsito em julgado
10/07/2025, 13:38
Ato ordinatório
10/07/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 08:17
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:16
Publicação
09/06/2025, 05:15
Publicação
09/06/2025, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Rita Rocha dos Santos Reis -
Réu: Banco Bradesco S.A -
Intimação - ADV: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 15025A/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0807124-97.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança denominada "PAGTO COBRANÇA ASPECIR" na conta bancária da autora, convalidando a liminar deferida às f. 22/25 nos termos desta sentença; b) condenar a parte ré a restituir em dobro à parte autora os valores descontados referentes à operação indicada no item "a" retro, em valor a ser apurado em futura liquidação, corrigidos monetariamente pelo INPC, desde a data da cobrança e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês; c) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; d) condenar cada um dos réus ao pagamento de metade das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:53
Ato ordinatório
05/06/2025, 10:37
Recebimento
16/05/2025, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 13:21
Ato ordinatório
16/05/2025, 13:20
Procedência
16/05/2025, 11:38
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 17:37
Ato ordinatório
12/03/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 15:11
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rita Rocha dos Santos Reis -
Réu: Banco Bradesco S.A, União Seguradora S/A Vida e Previdência - Intimam-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0807124-97.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:31
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:50
Petição (Replica)
07/02/2025, 14:18
Ato ordinatório
18/12/2024, 08:13
Publicação
18/12/2024, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rita Rocha dos Santos Reis -
Réu: Banco Bradesco S.A - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar as contestações apresentadas nos presentes autos e documentos que as acompanham.
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0807124-97.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:48
Ato ordinatório
16/12/2024, 14:51
Petição (Contestação)
04/12/2024, 12:04
Petição (Contestação)
25/11/2024, 15:58
Ato ordinatório
18/11/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 10:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2024, 10:12
Documento (Certidão)
30/10/2024, 18:11
Documento (Mandado)
30/10/2024, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Rita Rocha dos Santos Reis -
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0807124-97.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada, para o fim de determinar a suspensão dos descontos a título "PAGTO COBRANÇA ASPECIR" destinados a corré, na conta bancária do autor, em decorrência da dívida questionada nestes autos, até ulterior deliberação deste juízo. Intime-se o gerente da agência local do Banco Bradesco para cumprir a presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa em desfavor da instituição financeira, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) para cada cobrança indevida ocorrida a partir do dia subsequente à intimação. Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc. V, da Lei 13.140/2015. Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se.