Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos interpostos, mantendo-se a sentença como tal está lançada.
02/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 10:47
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Representa: Réu
Representa: Autor
MATHEUS NUNES CUSTÓDIO
OAB/MS 25405·CPF·Representa: Réu
JACÓ CARLOS SILVA COELHO
OAB/MS 15155·CPF·Representa: Réu
EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ
OAB/MS 22975·CPF·Representa: Réu
MARCOS CUSTÓDIO DE FREITAS
OAB/MS 26315·CPF·Representa: Réu
Petição (Impugnação aos embargos)
27/11/2025, 10:43
Ato ordinatório
25/11/2025, 15:03
Publicação
25/11/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do embargado para, querendo, responder aos embargos de declaração opostos, no prazo de 05 dias.
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 07:44
Ato ordinatório
19/11/2025, 16:31
Petição (Embargos de declaração)
18/11/2025, 12:54
Ato ordinatório
11/11/2025, 16:58
Publicação
10/11/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de fls. 463/470, trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos.