APDDAP PREV - ASSOCIAçAO DE PROTEçAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO RODRIGUES FERREIRA
OAB/MS 28705·CPF·Representa: Autor
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/DF 55302·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/DF 47827·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGUES FERREIRA
OAB/MS 28705·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Apddap Prev - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Apddap Prev - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, R$ 2.040,60
Devedores - ADV: Sofia Coelho (OAB 40407/DF) Processo 0808097-52.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
07/05/2026, 00:00
Reativação
12/03/2026, 13:29
Reativação
12/03/2026, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Apelada: Ivete Ferreira Arantes Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS)
Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande não conheço do recurso. Consequentemente, majoro os honorários sucumbenciais ao patamar de 17% sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, § 11, do Cód. cit. Oportunamente, proceda-se à baixa e ao arquivamento. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0808097-52.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Djailson de Souza
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Apelada: Ivete Ferreira Arantes Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS)
Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 06/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808097-52.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Djailson de Souza
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Apelada: Ivete Ferreira Arantes Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS)
Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808097-52.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Apelada: Ivete Ferreira Arantes Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande
Apelação Cível nº 0808097-52.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Vistos. Verifica-se que os patronos da apelante apresentaram renuncia de seu mandato (f. 186/191) e a parte autora foi devidamente notificada via e-mail e notificação por carta com aviso de recebimento, cuja renúncia engloba toda carteira. Tem-se que a requerida/apelante não constituiu novo patrono, ou seja, encontra-se sem representante neste recurso. Desse modo, entendo que é o caso de intima-la pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, regularizar sua representação nos autos, sob as penas da lei. Intimem-se.
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Apelada: Ivete Ferreira Arantes Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande
Apelação Cível nº 0808097-52.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Vistos. À apaelante para que no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. Intimem-se.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Apelada: Ivete Ferreira Arantes Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808097-52.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Apelada: Ivete Ferreira Arantes Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS)
Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande não conheço do recurso. Consequentemente, majoro os honorários sucumbenciais ao patamar de 17% sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, § 11, do Cód. cit. Oportunamente, proceda-se à baixa e ao arquivamento. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0808097-52.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Djailson de Souza
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Apelada: Ivete Ferreira Arantes Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS)
Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 06/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808097-52.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Djailson de Souza
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Apelada: Ivete Ferreira Arantes Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS)
Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808097-52.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Apelada: Ivete Ferreira Arantes Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande
Apelação Cível nº 0808097-52.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Vistos. Verifica-se que os patronos da apelante apresentaram renuncia de seu mandato (f. 186/191) e a parte autora foi devidamente notificada via e-mail e notificação por carta com aviso de recebimento, cuja renúncia engloba toda carteira. Tem-se que a requerida/apelante não constituiu novo patrono, ou seja, encontra-se sem representante neste recurso. Desse modo, entendo que é o caso de intima-la pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, regularizar sua representação nos autos, sob as penas da lei. Intimem-se.
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Apelada: Ivete Ferreira Arantes Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande
Apelação Cível nº 0808097-52.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Vistos. À apaelante para que no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. Intimem-se.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Apelada: Ivete Ferreira Arantes Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808097-52.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 16:46
Remessa (em grau de recurso)
28/07/2025, 16:46
Remessa (em grau de recurso)
28/07/2025, 16:46
Ato ordinatório
28/07/2025, 15:55
Decurso de Prazo
03/07/2025, 02:24
Publicação
07/06/2025, 06:31
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:38
Publicação
06/06/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ivete Ferreira Arantes -
Réu: Apddap Prev - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0808097-52.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 07:54
Ato ordinatório
04/06/2025, 10:18
Petição (Apelação)
20/05/2025, 14:19
Ato ordinatório
09/05/2025, 10:33
Publicação
09/05/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Ivete Ferreira Arantes -
Réu: Apddap Prev - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas -
Intimação - ADV: Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0808097-52.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança denominada "CONTRIB. APDAP PREV 0800 251 2844" no beneficio previdenciário da autora, convalidando a liminar de f. 66/71. b) condenar a parte ré a restituir em dobro à autora os valores descontados referentes à operação indicada no item "a" retro, a serem apurados em futura liquidação, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir de cada pagamento indevido e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; c) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; d) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:50
Ato ordinatório
07/05/2025, 17:07
Recebimento
14/04/2025, 08:40
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 08:40
Ato ordinatório
14/04/2025, 08:40
Procedência
14/04/2025, 08:33
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 14:14
Documento (Outros documentos)
05/03/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 18:21
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ivete Ferreira Arantes -
Réu: Apddap Prev - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0808097-52.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:31
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:31
Petição (Replica)
06/02/2025, 12:46
Ato ordinatório
28/01/2025, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ivete Ferreira Arantes -
Réu: Apddap Prev - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 85/132.
Intimação - ADV: Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0808097-52.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:30
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:43
Ato ordinatório
21/01/2025, 09:34
Petição (Contestação)
06/01/2025, 21:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/12/2024, 09:42
Documento (Ofício)
13/12/2024, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 02:41
Ato ordinatório
04/12/2024, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Ivete Ferreira Arantes -
Intimação - ADV: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0808097-52.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, hei por bem DEFERIR a liminar pretendida, para o fim de determinar a suspensão da cobrança denominada "CONTRIB. APDDAP ACOLHER 0800 251 2844" no benefício previdenciário nº 139.629.557-4, bem como abstenha-se de incluir o nome da autora em cadastros de inadimplentes em decorrência dos descontos mencionados na prefacial, até ulterior deliberação deste juízo. Oficie-se ao INSS determinando o cumprimento da presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc. V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação). Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. Em seguida, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se.