SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORçA SINDICAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHÃES JUNIOR
OAB/CE 17629·CPF·Representa: Autor
CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR
OAB/SP 221160·CPF·Representa: Autor
GABRIEL RIGO MAGNANI
OAB/SP 488753·CPF·Representa: Autor
MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS
OAB/CE 2324·CPF·Representa: Autor
TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI
OAB/SP 177889·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
16/06/2026, 16:42
Ato ordinatório
16/06/2026, 16:42
Petição (Petição (outras))
11/06/2026, 17:13
Remessa (outros motivos)
10/06/2026, 13:03
Ato ordinatório
10/06/2026, 08:35
Ato ordinatório
08/06/2026, 14:42
Trânsito em julgado
08/06/2026, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de f. 405, transcrita à seguir em sua parte final: Diante da ausência de impugnação da parte executada do bloqueio on line realizado nos autos (fls. 391/397), conforme certidão de fls. 400, e, ainda, da manifestação da parte exequente, às fls. 402, sem apresentar nenhuma insurgência quanto aos valores bloqueados para quitação, o que leva presumir a sua concordância tácita, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de f. 405, transcrita à seguir em sua parte final: Diante da ausência de impugnação da parte executada do bloqueio on line realizado nos autos (fls. 391/397), conforme certidão de fls. 400, e, ainda, da manifestação da parte exequente, às fls. 402, sem apresentar nenhuma insurgência quanto aos valores bloqueados para quitação, o que leva presumir a sua concordância tácita, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
08/06/2026, 00:00
Publicação
05/06/2026, 12:31
Ato ordinatório
03/06/2026, 07:57
Ato ordinatório
02/06/2026, 15:53
Recebimento
02/06/2026, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2026, 10:00
Ato ordinatório
02/06/2026, 10:00
Conclusão (para decisão)
01/06/2026, 14:38
Ato ordinatório
30/04/2026, 07:15
Publicação
30/04/2026, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito.
30/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 14:11
Ato ordinatório
29/04/2026, 07:52
Ato ordinatório
28/04/2026, 15:50
Decurso de Prazo
25/04/2026, 08:08
Ato ordinatório
14/04/2026, 14:05
Publicação
14/04/2026, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do executado(a), na pessoa de seu advogado da indisponibilidade de valores realizada pelo sistema sisbajud às folhas 391 e, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do NCPC. Não havendo impugnação haverá a conversão da indisponibilidade em penhora.
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 07:54
Ato ordinatório
10/04/2026, 18:27
Documento (Outros documentos)
09/04/2026, 14:30
Documento (Outros documentos)
09/04/2026, 14:30
Documento (Outros documentos)
09/04/2026, 14:30
Recebimento
09/04/2026, 14:30
Outras Decisões
09/04/2026, 14:30
Ato ordinatório
09/03/2026, 15:50
Custas
09/03/2026, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 15:33
Publicação
24/02/2026, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Não obstante as alegações de fls.351/353, tenho ser o caso de indeferimento do pedido de suspensão do feito, haja vista que no caso, já houve sentença de mérito transitada em julgado, e não foi informado ou comprovado a existência de nenhuma decisão judicial de preceito vinculante, ou eventual recurso recebido na formados dos recursos repetitivos, determinando-se a suspensão do presente feito. Da mesma forma, indefiro a dilação de prazo. Portanto, determino o regular seguimento do feito. Assim, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do seu crédito, bem como, requerer o que de direito no tocante às medidas protetivas.
24/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 11:37
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 11:37
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:45
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2026, 18:47
Ato ordinatório
20/02/2026, 18:47
Ato ordinatório
20/02/2026, 18:44
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 18:00
Recebimento
28/01/2026, 17:48
Mero expediente
28/01/2026, 17:48
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 12:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/09/2025, 08:15
Ato ordinatório
22/09/2025, 15:44
Publicação
22/09/2025, 05:49
Ato ordinatório
19/09/2025, 07:56
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 17:38
Ato ordinatório
18/09/2025, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 17:32
Ato ordinatório
18/09/2025, 17:32
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/09/2025, 17:30
Recebimento
18/09/2025, 10:15
Mero expediente
18/09/2025, 10:15
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 10:09
Expedição de documento (Ofício)
01/09/2025, 15:20
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/08/2025, 17:20
Publicação
06/08/2025, 05:39
Publicação
06/08/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 10:01
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:53
Ato ordinatório
04/08/2025, 16:51
Custas
04/08/2025, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 16:50
Ato ordinatório
04/08/2025, 16:50
Trânsito em julgado
04/08/2025, 16:50
Reativação
24/07/2025, 14:56
Reativação
24/07/2025, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Ordalia Lopes da Siva Advogado: Gabriel Rigo Magnani (OAB: 488753/SP)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogada: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP) Advogado: Mapurunga Pontes Advogados (OAB: 2324/CE) Advogado: Carlos Afonso Galleti Junior (OAB: 221160/SP) Ementa: CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDO DE SUSPENSÃO - INDEFERIDO. ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS - DESCONTO DE FILIAÇÃO NÃO COMPROVADA - QUANTIFICAÇÃO DO DANOMORAL - MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo autor que visa a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se o valor arbitrado a título de dano moral comporta majoração; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso, a situação narrada pelo requerido Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI relativa à a deflagração de operação no âmbito de investigação policial, não se amolda à previsão de suspensão disciplinada pelo art 313, V, "a", do CPC. 4 Na hipótese, considerando os valores do descontos, o tempo de duração, o valor do benefício previdenciário da apelante e o poder econômico da apelada, impõe-se a manutenção da indenização fixada na sentença no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) sendo esta quantia razoável para reparar o dano moral sofrido. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 85 do CPC Jurisprudência relevante citada: (TJMS. Apelação Cível n. 0800352-72.2021.8.12.0035, Iguatemi, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Paulo Alberto de Oliveira, j: 29/06/2024, p: 02/07/2024), A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810522-43.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ordalia Lopes da Siva Advogado: Gabriel Rigo Magnani (OAB: 488753/SP)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogada: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP) Advogado: Mapurunga Pontes Advogados (OAB: 2324/CE) Advogado: Carlos Afonso Galleti Junior (OAB: 221160/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0810522-43.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ordalia Lopes da Siva Advogado: Gabriel Rigo Magnani (OAB: 488753/SP)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogada: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP) Advogado: Mapurunga Pontes Advogados (OAB: 2324/CE) Advogado: Carlos Afonso Galleti Junior (OAB: 221160/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810522-43.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 15:22
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2025, 15:22
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2025, 15:22
Ato ordinatório
10/06/2025, 13:30
Decurso de Prazo
10/06/2025, 13:30
Recebimento
10/06/2025, 13:24
Mero expediente
10/06/2025, 13:24
Conclusão (para julgamento)
10/06/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 06:52
Ato ordinatório
12/05/2025, 06:52
Publicação
12/05/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ordalia Lopes da Siva -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Carlos Afonso Galleti Junior (OAB 221160/SP), Mapurunga Pontes Advogados (OAB 2324/CE), Gabriel Rigo Magnani (OAB 488753/SP) Processo 0810522-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:54
Ato ordinatório
08/05/2025, 12:23
Petição (Apelação)
06/05/2025, 17:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Ordalia Lopes da Siva -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação da sentença de fls. 293/303,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam: A) com fulcro no art. 485, VI do CPC, julgo extinto o feito apenas em face da SINDINAPI – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, com CPNJ 04.040.532/00001-03. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas e de honorários advocatícios, os quais fixo em 3% por cento do valor da causa, nos termos do parágrafo único do artigo 338, do CPC, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98, do CPC. B) Com relação à ré Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores – SINDIAPI-UGT, com CPNJ 11.509.421/00001-69, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos efetuados na conta corrente da parte autora, nos valores mensais de R$ 50,00 e de R$ 77,01, bem como, para determinar aos requeridos que se abstenham de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a parte ré, solidariamente, a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora do extrato de pagamento onde consta o desconto. Condeno também a parte ré, solidariamente, ao pagamento à autora da quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Por fim, condeno a parte ré, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atento aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Atualize-se o cadastro dos autos com a inclusão e exclusão supra da parte requerida. Oportunamente, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Carlos Afonso Galleti Junior (OAB 221160/SP), Mapurunga Pontes Advogados (OAB 2324/CE), Gabriel Rigo Magnani (OAB 488753/SP) Processo 0810522-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 05:25
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:49
Ato ordinatório
29/04/2025, 16:30
Recebimento
29/04/2025, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 16:08
Ato ordinatório
29/04/2025, 16:08
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 12:28
Decurso de Prazo
29/04/2025, 03:11
Ato ordinatório
16/04/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:16
Publicação
01/04/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Ordalia Lopes da Siva -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação das partes: Tendo em vista que o ônus da prova, quer pela disposição do CPC (Art. 373, II), quer pela inversão do ônus processual, em face da existência de relação de consumo compete à parte requerida, contudo, cumpre ressaltar que o link indicado à fl. 310, não pode ser acessado por este juízo. Com efeito, conforme Resolução n.º 239/2021 do TJMS, não é recomendável o acesso a links externos, conforme princípios da segurança da informação. Contudo, o SAJ possibilita a juntada de arquivos de áudio. Nesses termos,
Intimação - ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Carlos Afonso Galleti Junior (OAB 221160/SP), Mapurunga Pontes Advogados (OAB 2324/CE), Gabriel Rigo Magnani (OAB 488753/SP) Processo 0810522-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerida para apresentar no cartório judicial desta Vara, o arquivo/gravação alegada à fl. 130 no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de ser objeto de perícia, sob pena de restar prejudicada referida prova, com as consequências daí resultantes. Ainda, considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências necessárias
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:05
Recebimento
25/03/2025, 17:31
Mero expediente
25/03/2025, 17:31
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 11:57
Petição (Replica)
27/02/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 10:38
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ordalia Lopes da Siva -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sobre a contestação e os documentos apresentados, manifeste-se a parte autora, em 15 dias
Intimação - ADV: Gabriel Rigo Magnani (OAB 488753/SP) Processo 0810522-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:41
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
14/02/2025, 12:16
Recebimento
14/02/2025, 09:50
Mero expediente
14/02/2025, 09:50
Petição (Contestação)
10/02/2025, 08:20
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 06:43
Petição (Replica)
30/01/2025, 17:29
Ato ordinatório
22/01/2025, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ordalia Lopes da Siva -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Carlos Afonso Galleti Junior (OAB 221160/SP), Gabriel Rigo Magnani (OAB 488753/SP) Processo 0810522-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 20:37
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:48
Ato ordinatório
21/01/2025, 06:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/01/2025, 08:03
Petição (Contestação)
14/01/2025, 12:13
Publicação
18/12/2024, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Ordalia Lopes da Siva - Decisão de fls. 52/53: "Ante o exposto,
Intimação - ADV: Gabriel Rigo Magnani (OAB 488753/SP) Processo 0810522-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do art. 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, especialmente nas diversas ações dessa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Assim, postergo a realização da audiência do art. 334 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 344). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Às providências e intimações necessárias. "