Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de f. 803/808, transcrita à seguir em sua parte final: Pelo exposto, julgo improcedente o pedido contido na petição inicial, extinguindo-se o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, expeça-se guia de levantamento em favor da parte ré (Metropolitan), referente à importância depositada nos autos a título de honorários periciais, bem como, arquivem-se os autos, observando-se as baixas e cautelas de praxe.