Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Fabricio Bueno Sversut, Fabricio Bueno Sversut -
Réu: SABEMI Seguradora S/A - Intimação da sentença de fls. 191/192,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) É o relatório. D E C I D O: A parte autora foi regularmente intimada para recolher o preparo inicial. Contudo, decorrido o prazo da intimação, a autora não promoveu o regular preparo do feito, sendo caso, portanto, de adotar-se a providência prevista no art. 290 do CPC. Destarte, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, decreto o cancelamento da distribuição. Sem Custas1. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0810141-35.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -