Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 254: " Ciente da v. Decisão de fls. 238/253. No mais, aguarde-se o saneamento conjunto com os autos apensos. Às providências necessárias. "
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação. Às providências e intimações necessárias.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:45
Ato ordinatório
12/08/2025, 20:21
Recebimento
08/08/2025, 18:18
Mero expediente
08/08/2025, 18:18
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 17:10
Petição (Replica)
21/07/2025, 21:11
Ato ordinatório
30/06/2025, 20:33
Publicação
27/06/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 14:18
Ato ordinatório
25/06/2025, 16:40
Petição (Contestação)
06/06/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 15:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/05/2025, 14:55
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
19/05/2025, 14:20
Documento (Mandado)
15/05/2025, 13:01
Documento (Certidão)
15/05/2025, 13:01
Ato ordinatório
07/05/2025, 14:17
Apensamento
07/05/2025, 14:17
Publicação
04/04/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edilson Gregório da Silva, Jurandir Faria dos Santos, Ednaldo Faria dos Santos, Espólio de Edite Maria Faria Silva -
Réu: Leôncio Ferreira Lima - Intimação de que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 19/05/2025 Hora 14:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Vitor de Alcântara Bueno (OAB 376925/SP) Processo 0810857-62.2024.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/04/2025, 17:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/04/2025, 17:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/04/2025, 17:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/04/2025, 17:03
Ato ordinatório
02/04/2025, 17:03
Ato ordinatório
02/04/2025, 17:03
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2025, 17:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 09:07
Ato ordinatório
02/04/2025, 09:07
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:41
Ato ordinatório
12/03/2025, 18:55
Ato ordinatório
24/02/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edilson Gregório da Silva, Jurandir Faria dos Santos, Ednaldo Faria dos Santos -
Réu: Leôncio Ferreira Lima - Portanto, considerando que a discussão sobre localização da área em questão depende de instrução probatória, tenho ser o caso de indeferimento da liminar requerida. No mais, tendo em vista que na sistemática do Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do CPC. Ao Cejusc. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Intimação - ADV: Vitor de Alcântara Bueno (OAB 376925/SP) Processo 0810857-62.2024.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Cite-se e intime-se a parte ré, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do CPC, com as advertências do art. 344 do CPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:41
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 16:13
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
17/02/2025, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 16:10
Ato ordinatório
17/02/2025, 16:09
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:03
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:01
Recebimento
14/02/2025, 13:58
Liminar
14/02/2025, 13:58
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 13:45
Ato ordinatório
07/02/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 12:52
Recebimento
07/02/2025, 09:36
Mero expediente
07/02/2025, 09:36
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 16:23
Ato ordinatório
27/01/2025, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edilson Gregório da Silva -
Réu: Leôncio Ferreira Lima - No tocante a petição de fls. 56/61, apesar do viúvo dade cujuster sido nomeado inventariante no inventário extrajudicial (fls. 25), tenho que seu encargo nessa condição encerrou-se naquele único ato, devendo a autora falecida (Edite Maria Faria Silva) ser representada neste processo por todos os seus herdeiros, facultando-se ao exequente o prazo de 15 dias para que, nesses termos, regularize o polo ativo da ação, sob pena de extinção do feito.
Intimação - ADV: Vitor de Alcântara Bueno (OAB 376925/SP) Processo 0810857-62.2024.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse -
27/01/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 20:38
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:49
Ato ordinatório
23/01/2025, 18:00
Recebimento
23/01/2025, 16:30
Mero expediente
23/01/2025, 16:30
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 15:53
Ato ordinatório
17/01/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edilson Gregório da Silva -
Réu: Leôncio Ferreira Lima - Faculto à parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que regularize a sua representação processual, uma vez que a procuração de fl. 21 não foi assinada. Sem prejuízo, esclareça a parte autora se o inventário de Edite Maria Faria Silva ainda se encontra em andamento, tendo em vista que, tratando-se de pessoa falecida, deverá figurar no polo ativo do presente feito o espólio, representado por seu inventariante ou, não havendo inventário em andamento, a representação do espólio recairá sobre todos os herdeiros.
Intimação - ADV: Vitor de Alcântara Bueno (OAB 376925/SP) Processo 0810857-62.2024.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse -