Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Trata de Cumprimento de Sentença proposto por Elias Adalberto Pinesso em face de Banco do Brasil referente ao pagamento de expurgos inflacionários. A parte executada apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, autos em apenso, a qual foi julgada parcialmente procedente, com homologação do laudo pericial. Nestes autos foram juntados a sentença e os acórdãos proferidos nos autos em apenso, e a parte exequente pugnou pelo pagamento do valor atualizado, nos termos do Tema 677 do STJ. Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do cálculo e o parecer foi apresentado às f. 553/540 e ratificado às f. 553/540. Intimadas, a parte exequente manifestou concordância aos cálculos, enquanto o Banco executado impugnou-os. Pois bem. Compulsando os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, verifico que estão em consonância às decisões proferidas no feito, bem como foram atualizados de acordo com os índices do título executivo. Além disso, foram abatidos todos os valores já levantados pela parte exequente. Sendo assim, rejeito a impugnação apresentada pela instituição financeira executada e homologo os cálculos de f. 533/540 para declarar como devido ao exequente o valor de R$ 1.526.951,82 (um milhão, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos), atualizado até 13/02/2025. Expeça-se alvará à parte exequente referente aos valores constantes em subconta. Após, intime-se a parte executada para pagamento do saldo remanescente em 15 (quinze) dias, sob pena de realização de penhora "on line". Às providências.