Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo improcedentes os pedidos autorais. Com fundamento no art. 85, caput e §§ do CPC, e em observância ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.076, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo, equitativamente (art. 85, §8º do CPC), em R$ 1.000,00, haja vista que considerar os parâmetros legais do art. 85, §2º do CPC, importaria na fixação de verba irrisória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquive-se. Campo Grande, 27 de abril de 2026.