Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do exposto e, por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos iniciais constante desta ação de repactuação de dívidas - superendividamento (procedimento da lei nº 14.181/2021) com pedido liminar proposta por Everton Gomes dos Santos em face do Banco do Brasil S/A, Banco Santander S/A, Banco BMG S/A, Pkl One Participações S/A, O Banco Digio S/A e Volus Instituição de Pagamento Ltdaação de repactuação de dívida (lei do superendividamento) c/c pedido de tutela antecipada proposta por Everton Gomes dos Santos em face de Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento, Banco do Brasil S/A, XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A, Banco Santander S/A e Itaú Unibanco Holding S.A e, por consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte requerente que fica condenada a honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, artigo 85, § 2º). Se interposto recurso de apelação ou adesivo, abra-se vista à parte contrária para resposta no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Everton Gomes dos Santos -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco do Brasil S/A, Itaú Unibanco Holding S.A, Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento, Xp Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A - I. Fls. 948/950: tendo em vista o efeito suspensivo concedido pelo Excelentíssimo Des. Relator, aguarde-se em cartório o julgamento do Agravo de Instrumento interposto. II. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Gerson Dussel de Oliveira (OAB 18752/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Edoardo Montenegro da Cunha (OAB 369835/SP) Processo 0821707-41.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:55
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:02
Recebimento
14/02/2025, 14:30
Mero expediente
14/02/2025, 14:30
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 17:44
Documento (Ofício)
11/02/2025, 17:41
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 18:18
Ato ordinatório
13/01/2025, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Everton Gomes dos Santos -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco do Brasil S/A, Itaú Unibanco Holding S.A, Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento, Xp Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A -
Intimação - ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Gerson Dussel de Oliveira (OAB 18752/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Edoardo Montenegro da Cunha (OAB 369835/SP) Processo 0821707-41.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Ante o exposto, indefere-se o pedido de assistência judiciária gratuita formulado. Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante dispõe o art. 290 do CPC. No entanto, caso a parte autora opte pelo parcelamento das custas iniciais, desde já defere-se o pagamento parcelado em até 10 (dez) vezes, nos termos do art. 98, §6º do CPC. Nesse caso, determina-se ao cartório a expedição das guias de recolhimento, devendo as custas serem parceladas em 6 vezes, seguindo da intimação da parte autora para recolher a primeira parcela, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Com o pagamento da primeira parcela, venham-me os autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
18/12/2024, 00:00
Publicação
17/12/2024, 21:17
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:56
Ato ordinatório
16/12/2024, 14:48
Recebimento
16/12/2024, 14:30
Gratuidade da Justiça
16/12/2024, 14:30
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 15:39
Ato ordinatório
03/12/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 15:15
Ato ordinatório
21/11/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 13:47
Ato ordinatório
12/11/2024, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Everton Gomes dos Santos -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco do Brasil S/A, Itaú Unibanco Holding S.A, Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento, Xp Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção. Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC). Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Gerson Dussel de Oliveira (OAB 18752/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Edoardo Montenegro da Cunha (OAB 369835/SP) Processo 0821707-41.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 22:03
Ato ordinatório
11/11/2024, 08:04
Ato ordinatório
08/11/2024, 08:55
Ato ordinatório
07/11/2024, 18:16
Ato ordinatório
07/11/2024, 18:16
Recebimento
25/10/2024, 14:15
Mero expediente
25/10/2024, 14:15
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 17:21
Petição (Replica)
03/09/2024, 20:18
Ato ordinatório
13/08/2024, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Everton Gomes dos Santos -
Réu: Banco do Brasil S/A, Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento, Banco Santander (Brasil) S.A., Itaú Unibanco Holding S.A, Xp Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Gerson Dussel de Oliveira (OAB 18752/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Edoardo Montenegro da Cunha (OAB 369835/SP) Processo 0821707-41.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
12/08/2024, 00:00
Publicação
09/08/2024, 21:18
Ato ordinatório
09/08/2024, 07:59
Ato ordinatório
08/08/2024, 11:49
Petição (Contestação)
30/07/2024, 18:46
Petição (Contestação)
30/07/2024, 16:59
Petição (Contestação)
26/07/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 11:28
Ato ordinatório
15/07/2024, 08:46
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
10/07/2024, 13:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/07/2024, 07:01
Petição (Contestação)
09/07/2024, 22:46
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 17:19
Petição (Contestação)
08/07/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 15:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/07/2024, 12:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/06/2024, 07:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2024, 07:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2024, 07:15
Ato ordinatório
12/06/2024, 17:20
Ato ordinatório
10/06/2024, 07:30
Expedição de documento (Carta)
10/06/2024, 07:29
Expedição de documento (Carta)
10/06/2024, 07:29
Expedição de documento (Carta)
10/06/2024, 07:28
Expedição de documento (Carta)
10/06/2024, 07:28
Expedição de documento (Carta)
10/06/2024, 07:27
Ato ordinatório
07/06/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 15:11
Ato ordinatório
20/05/2024, 07:58
Ato ordinatório
03/05/2024, 12:52
Ato ordinatório
03/05/2024, 12:52
Ato ordinatório
03/05/2024, 12:47
Publicação
23/04/2024, 20:39
Ato ordinatório
23/04/2024, 07:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/04/2024, 13:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/04/2024, 13:11
Ato ordinatório
22/04/2024, 13:11
Ato ordinatório
22/04/2024, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2024, 13:00
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
22/04/2024, 13:00
Recebimento
22/04/2024, 10:30
Liminar
22/04/2024, 10:30
Documento (Outros documentos)
15/04/2024, 10:05
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 12:03
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)