Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lais Karen Teixeira Novais -
Réu: Omni S/A Credito Financiamento E Investimento - Por todo o exposto, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural, condenando-se a parte autora, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, fixando-os em R$ 2.500,00 por apreciação equitativa (artigo 85, § 2º e § 8º do CPC). No entanto, por ser beneficiária da gratuidade da Justiça, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão suspensas, na forma do artigo 98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Intimação - ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS), Gledson Alves de Souza (OAB 20445/MS) Processo 0819492-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -