Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernando César Bernardo (OAB 8584/MS), Fernanda Martins Bernardo (OAB 14872/MS) Processo 0824138-87.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luzia Feliciana Nogueira - Intimação da parte exequente para conhecimento da certidão de fl. 386, bem como para que também atualize o cadastro de dados bancários da parte BENEFICIÁRIA no sistema SAPRE, a fim de que possam ser emitidas as guias para levantamento de lavará.
01/04/2025, 00:00
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Intimação - sentença
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Intimação - ADV: Fernando César Bernardo (OAB 8584/MS), Fernanda Martins Bernardo (OAB 14872/MS) Processo 0824138-87.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luzia Feliciana Nogueira - Intimação da parte exequente para conhecimento da certidão de fl. 382, bem como atualizar o cadastro de dados bancários no sistema SAPRE, a fim de que possam ser emitidas as guias para levantamento de lavará.
26/03/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernando César Bernardo (OAB 8584/MS), Fernanda Martins Bernardo (OAB 14872/MS) Processo 0824138-87.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luzia Feliciana Nogueira - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pagamento existente na subconta do autos e, em consequência, declaro extinto o presente cumprimento de sentença que Luzia Feliciana Nogueira move em face de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, com fulcro no artigo 924, inciso II e artigo 925, cumulado com o artigo 771, caput, todos do Código de Processo Civil. Dou por transitada em julgado pela preclusão lógica. Se não houver penhora no rosto dos autos, levante-se a quantia depositada nos autos e seus respectivos rendimentos em favor da parte demandante ou de seu procurador com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme requerido. Se for o caso, levantem-se as restrições existentes nos autos. Custas, se houver, pela parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
18/02/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernando César Bernardo (OAB 8584/MS), Fernanda Martins Bernardo (OAB 14872/MS) Processo 0824138-87.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luzia Feliciana Nogueira - Fica a parte autora intimada acerca da certidão de fls 339, para providências no prazo de 5 dias.
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Intimação - ADV: Fernando César Bernardo (OAB 8584/MS), Fernanda Martins Bernardo (OAB 14872/MS) Processo 0824138-87.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luzia Feliciana Nogueira - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pagamento existente na subconta do autos e, em consequência, declaro extinto o presente cumprimento de sentença que Luzia Feliciana Nogueira move em face de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, com fulcro no artigo 924, inciso II e artigo 925, cumulado com o artigo 771, caput, todos do Código de Processo Civil. Dou por transitada em julgado pela preclusão lógica. Se não houver penhora no rosto dos autos, levante-se a quantia depositada nos autos e seus respectivos rendimentos em favor da parte demandante ou de seu procurador com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme requerido. Se for o caso, levantem-se as restrições existentes nos autos. Custas, se houver, pela parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
18/02/2025, 00:00
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Intimação - sentença
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Intimação - ADV: Fernando César Bernardo (OAB 8584/MS), Fernanda Martins Bernardo (OAB 14872/MS) Processo 0824138-87.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luzia Feliciana Nogueira - Fica a parte autora intimada acerca da certidão de fls 339, para providências no prazo de 5 dias.
29/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2022, 07:03
Definitivo
30/09/2022, 07:03
Ato ordinatório
29/09/2022, 16:25
Ato ordinatório
29/09/2022, 16:25
Ato ordinatório
29/09/2022, 16:25
Ato ordinatório
29/09/2022, 16:25
Ato ordinatório
29/09/2022, 16:25
Ato ordinatório
29/09/2022, 16:25
Ato ordinatório
29/09/2022, 16:25
Ato ordinatório
29/09/2022, 16:25
Ato ordinatório
29/09/2022, 16:25
Ato ordinatório
29/09/2022, 16:25
Ato ordinatório
18/07/2022, 15:22
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)