Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I. Em relação aos documentos juntados às fls. 265/266, tendo em vista impugnação da parte requerida, indefiro a juntada, pois a lei é expressa no sentido de que as partes têm normalmente até a fase postulatória para juntar provas documentais, ou seja, até o momento do ajuizamento da ação ou do oferecimento da contestação (CPC, artigo 434, caput), salvo se a parte apresentar justo motivo que, fundado na boa-fé, a escuse de não tê-la juntado na ocasião oportuna: quer porque a prova só surgiu depois, quer porque só se tornou disponível ou acessível mais tarde (CPC, artigo 435, parágrafo único). A outra exceção à regra é quando se pretende comprovar fatos posteriores aos articulados ou para contrapor aos documentos juntados pela contraparte (CPC, artigos 435, caput e 437, § 1.º). Excetuando estas hipóteses, portanto, não é possível a livre e ampla produção de prova documental como almeja a parte requerente. Desta feita, sabendo-se que a parte requerente tinha conhecimento da existência dos documentos apresentados antes mesmo da distribuição desta demanda, por se tratarem de perícia médica a qual se submeteu em junho de 2021, determino desde já o desentranhamento das fls. 265/266. II. Intimem-se as partes e, com o transcurso do prazo, voltem-me conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. III. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I. Em relação aos documentos juntados às fls. 265/266, tendo em vista impugnação da parte requerida, indefiro a juntada, pois a lei é expressa no sentido de que as partes têm normalmente até a fase postulatória para juntar provas documentais, ou seja, até o momento do ajuizamento da ação ou do oferecimento da contestação (CPC, artigo 434, caput), salvo se a parte apresentar justo motivo que, fundado na boa-fé, a escuse de não tê-la juntado na ocasião oportuna: quer porque a prova só surgiu depois, quer porque só se tornou disponível ou acessível mais tarde (CPC, artigo 435, parágrafo único). A outra exceção à regra é quando se pretende comprovar fatos posteriores aos articulados ou para contrapor aos documentos juntados pela contraparte (CPC, artigos 435, caput e 437, § 1.º). Excetuando estas hipóteses, portanto, não é possível a livre e ampla produção de prova documental como almeja a parte requerente. Desta feita, sabendo-se que a parte requerente tinha conhecimento da existência dos documentos apresentados antes mesmo da distribuição desta demanda, por se tratarem de perícia médica a qual se submeteu em junho de 2021, determino desde já o desentranhamento das fls. 265/266. II. Intimem-se as partes e, com o transcurso do prazo, voltem-me conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. III. Às providências e intimações necessárias.
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 07:53
Ato ordinatório
27/01/2026, 14:53
Recebimento
19/12/2025, 15:47
Outras Decisões
19/12/2025, 15:47
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 06:53
Ato ordinatório
22/08/2025, 06:52
Ato ordinatório
21/08/2025, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 17:14
Publicação
21/08/2025, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - I. Fl. 264: Verifica-se dos autos que a impugnação ao laudo pericial apresentada pela requerente não trouxe qualquer elemento suficiente para o não reconhecimento do laudo pericial técnico e dos esclarecimentos, isto porque, não é possível que o perito informe percentual de incapacidade do membro lesionado, vez que este inferiu, objetivamente, não ter constatado sinais da sustentada incapacidade. Assim, percebe-se que a impugnação cinge-se ao mero inconformismo.
Diante do exposto, rejeito a impugnação e homologo o laudo pericial nesta oportunidade. Expeça-se, pois, o alvará em favor do perito para levantamento do valor referente aos honorários periciais. II. Abra-se vista ao requerido para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias acerca dos documentos apresentados às fls. 265/266. Após, voltem-me conclusos para decisão acerca do pedido de juntada da referida prova, bem como designação de audiência de instrução e julgamento. III. Às providências e intimações necessárias.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:43
Ato ordinatório
19/08/2025, 14:16
Ato ordinatório
19/08/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
20/07/2025, 18:30
Recebimento
18/07/2025, 14:43
Outras Decisões
18/07/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 17:35
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 16:47
Decurso de Prazo
24/03/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marisane Barbosa -
Réu: Sebastião Alves de Araujo, Adriana Miguel de Araújo Moura - Intimem-se as partes para no prazo de 05 dias, manifestarem acerca do laudo pericial complementar.
Intimação - ADV: Sandra Regina Martins Ferraz e Lopes (OAB 6535B/MS), Cléa Rodrigues Valadares (OAB 12217/MS), Sandra Marques Lucas Ferrarezi (OAB 11932MS/), Cristina de Souza Silva (OAB 14966/MS) Processo 0828945-87.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:54
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 11:22
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:24
Ato ordinatório
19/11/2024, 15:24
Ato ordinatório
19/11/2024, 15:23
Expedição de documento (Carta)
13/11/2024, 18:47
Ato ordinatório
12/11/2024, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Marisane Barbosa -
Réu: Sebastião Alves de Araujo, Adriana Miguel de Araújo Moura -
Intimação - ADV: Sandra Regina Martins Ferraz e Lopes (OAB 6535B/MS), Cléa Rodrigues Valadares (OAB 12217/MS), Sandra Marques Lucas Ferrarezi (OAB 11932MS/), Cristina de Souza Silva (OAB 14966/MS) Processo 0828945-87.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o perito para manifestar-se acerca do alegado às fls. 254, no prazo de 10 dias. Com a resposta, abra-se vista às partes, no prazo de 05 dias, e não havendo objeção ao laudo, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento da quantia referente aos honorários periciais e, voltem-me conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias.
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 21:31
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
02/10/2024, 11:07
Ato ordinatório
02/10/2024, 11:04
Recebimento
01/10/2024, 13:49
Mero expediente
01/10/2024, 13:49
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 17:44
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marisane Barbosa -
Réu: Sebastião Alves de Araujo, Adriana Miguel de Araújo Moura - Intimem-se as partes para no prazo de 15 dias, manifestarem acerca do laudo pericial.
Intimação - ADV: Sandra Regina Martins Ferraz e Lopes (OAB 6535B/MS), Cléa Rodrigues Valadares (OAB 12217/MS), Sandra Marques Lucas Ferrarezi (OAB 11932MS/), Cristina de Souza Silva (OAB 14966/MS) Processo 0828945-87.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
15/07/2024, 00:00
Publicação
12/07/2024, 20:47
Ato ordinatório
12/07/2024, 08:07
Ato ordinatório
11/07/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 19:44
Publicação
28/05/2024, 20:53
Ato ordinatório
28/05/2024, 08:07
Ato ordinatório
27/05/2024, 08:20
Recebimento
22/05/2024, 10:42
Mero expediente
22/05/2024, 10:42
Ato ordinatório
22/04/2024, 11:25
Ato ordinatório
19/04/2024, 15:42
Documento (Certidão)
15/04/2024, 18:09
Documento (Mandado)
15/04/2024, 18:09
Ato ordinatório
09/04/2024, 18:58
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2024, 18:57
Ato ordinatório
09/04/2024, 15:28
Ato ordinatório
04/04/2024, 09:27
Ato ordinatório
02/04/2024, 17:32
Publicação
18/03/2024, 20:56
Ato ordinatório
18/03/2024, 07:54
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 08:56
Ato ordinatório
15/03/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 08:00
Ato ordinatório
13/03/2024, 11:49
Decurso de Prazo
13/03/2024, 11:48
Ato ordinatório
20/02/2024, 10:14
Ato ordinatório
19/02/2024, 15:44
Ato ordinatório
19/02/2024, 15:44
Publicação
05/02/2024, 20:47
Expedição de documento (Carta)
05/02/2024, 17:14
Ato ordinatório
05/02/2024, 07:53
Ato ordinatório
05/02/2024, 07:14
Ato ordinatório
05/02/2024, 06:56
Recebimento
11/01/2024, 14:51
Mero expediente
11/01/2024, 14:49
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 10:04
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 10:00
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 09:46
Publicação
21/09/2023, 20:31
Ato ordinatório
21/09/2023, 07:44
Ato ordinatório
20/09/2023, 08:10
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 10:06
Ato ordinatório
03/08/2023, 02:02
Documento (Certidão)
30/06/2023, 13:22
Documento (Mandado)
30/06/2023, 13:22
Ato ordinatório
19/06/2023, 16:16
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2023, 16:15
Ato ordinatório
17/06/2023, 10:45
Ato ordinatório
23/03/2023, 22:19
Publicação
13/03/2023, 20:37
Ato ordinatório
13/03/2023, 07:45
Ato ordinatório
10/03/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 11:50
Publicação
24/02/2023, 20:40
Ato ordinatório
24/02/2023, 07:47
Ato ordinatório
23/02/2023, 16:08
Ato ordinatório
23/02/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 15:39
Ato ordinatório
16/02/2023, 16:08
Ato ordinatório
16/02/2023, 14:30
Ato ordinatório
16/02/2023, 12:32
Expedição de documento (Carta)
14/02/2023, 14:51
Ato ordinatório
13/02/2023, 17:34
Publicação
01/02/2023, 20:42
Ato ordinatório
01/02/2023, 07:44
Ato ordinatório
31/01/2023, 17:46
Ato ordinatório
31/01/2023, 16:52
Recebimento
30/01/2023, 14:46
Mero expediente
30/01/2023, 14:45
Ato ordinatório
29/12/2022, 04:18
Conclusão (para decisão)
26/10/2022, 17:36
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 17:16
Ato ordinatório
03/10/2022, 00:12
Publicação
28/09/2022, 20:40
Ato ordinatório
28/09/2022, 07:39
Ato ordinatório
27/09/2022, 17:25
Recebimento
26/09/2022, 18:02
Mero expediente
26/09/2022, 18:02
Conclusão (para despacho)
15/06/2022, 14:30
Ato ordinatório
08/06/2022, 18:02
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 07:05
Ato ordinatório
05/06/2022, 09:27
Publicação
17/05/2022, 20:34
Ato ordinatório
17/05/2022, 07:41
Ato ordinatório
16/05/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 18:16
Ato ordinatório
25/04/2022, 16:07
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 15:30
Publicação
19/04/2022, 20:29
Ato ordinatório
19/04/2022, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2022, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 17:48
Entrega em carga/vista
18/04/2022, 17:48
Ato ordinatório
18/04/2022, 17:32
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 14:46
Ato ordinatório
08/04/2022, 15:47
Ato ordinatório
08/04/2022, 15:47
Expedição de documento (Carta)
05/04/2022, 17:52
Ato ordinatório
05/04/2022, 13:58
Ato ordinatório
23/02/2022, 22:34
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 18:50
Ato ordinatório
02/02/2022, 09:50
Publicação
28/01/2022, 20:29
Ato ordinatório
28/01/2022, 07:40
Ato ordinatório
28/01/2022, 01:20
Recebimento
27/01/2022, 17:54
Outras Decisões
27/01/2022, 17:54
Conclusão (para decisão)
22/10/2021, 16:48
Ato ordinatório
21/10/2021, 10:51
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:20
Documento (Informações)
29/09/2021, 16:45
Ato ordinatório
27/09/2021, 09:02
Publicação
23/09/2021, 20:36
Ato ordinatório
23/09/2021, 07:41
Ato ordinatório
22/09/2021, 22:36
Decurso de Prazo
22/09/2021, 19:31
Ato ordinatório
05/08/2021, 01:52
Ato ordinatório
19/07/2021, 10:56
Publicação
14/07/2021, 20:22
Ato ordinatório
14/07/2021, 07:33
Ato ordinatório
14/07/2021, 07:33
Ato ordinatório
13/07/2021, 17:13
Ato ordinatório
13/07/2021, 17:12
Ato ordinatório
13/07/2021, 17:11
Recebimento
13/07/2021, 16:27
Mero expediente
13/07/2021, 16:27
Ato ordinatório
02/12/2020, 00:50
Conclusão (para despacho)
22/10/2020, 11:28
Ato ordinatório
21/10/2020, 17:44
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 09:43
Recebimento
19/10/2020, 18:11
Mero expediente
19/10/2020, 18:11
Conclusão (para despacho)
19/10/2020, 15:03
Ato ordinatório
15/10/2020, 15:46
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 21:55
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
30/09/2020, 17:00
Documento (Certidão)
25/09/2020, 14:40
Documento (Mandado)
25/09/2020, 14:39
Petição (Contestação)
11/09/2020, 10:36
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 10:35
Ato ordinatório
28/07/2020, 09:39
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2020, 09:37
Ato ordinatório
28/07/2020, 07:27
Publicação
27/07/2020, 21:31
Ato ordinatório
27/07/2020, 07:49
Ato ordinatório
24/07/2020, 17:27
Ato ordinatório
24/07/2020, 17:26
Documento (Informações)
23/07/2020, 18:15
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))