Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adelson José Gonçalves Rosa - Ré: Tokio Marine Seguradora S/A -
Intimação - ADV: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0826293-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... Homologo a desistência da ação (f.265), uma vez que não houve oposição da parte requerida (f. 268), (CPC, art. 485, §4°), para julgá-la extinta, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Diante do princípio da causalidade, condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios de 10% (dez porcento) sobre o valor da causa, corrigido pelo IPCA do arbitramento, com esteio no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Todavia, suspendo as exigibilidades por ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.