Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Conheço dos embargos de declaração, pois, na forma do artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, foram opostos tempestivamente. Acolho os Embargos de Declaração de f. 210-214, apenas para o fim de complementar o dispositivo da sentença, fazendo constar expressamente a incidência de juros de mora e correção monetária, nos seguintes termos: "(...) Nos termos do entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça, 'os juros de mora e a correção monetária, em ação monitória, incidema partir dovencimentodaobrigaçãoconsubstanciada em dívida líquida e com vencimento certo'. Assim, deverá a parte autora fazer incidir juros de mora e correção monetária, pelo IGPM, desde a última atualização de seu crédito, constante do cálculo apresentado na inicial." No mais, permanece inalterada a sentença proferida nos autos. Às providências.