Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos., A fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os quesitos complementares apresentados às f. 214-218. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para manifestação acerca do laudo pericial de f. 193-210.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:56
Ato ordinatório
10/02/2026, 08:55
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 20:45
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 20:30
Ato ordinatório
19/01/2026, 16:08
Ato ordinatório
08/01/2026, 18:40
Ato ordinatório
08/01/2026, 18:35
Expedição de documento (Carta)
17/12/2025, 17:11
Ato ordinatório
09/09/2025, 09:25
Documento (Mandado)
19/08/2025, 17:52
Documento (Certidão)
19/08/2025, 17:52
Ato ordinatório
01/08/2025, 17:57
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2025, 15:34
Ato ordinatório
30/07/2025, 08:08
Ato ordinatório
18/07/2025, 04:22
Publicação
16/07/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 07:43
Ato ordinatório
14/07/2025, 09:43
Ato ordinatório
14/07/2025, 09:40
Ato ordinatório
11/07/2025, 15:13
Ato ordinatório
11/07/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 11:45
Expedição de documento (Carta)
04/07/2025, 18:26
Ato ordinatório
04/07/2025, 11:04
Ato ordinatório
24/06/2025, 11:59
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 11:56
Ato ordinatório
22/05/2025, 13:03
Ato ordinatório
24/04/2025, 12:40
Ato ordinatório
24/04/2025, 12:36
Expedição de documento (Carta)
22/04/2025, 13:32
Ato ordinatório
22/04/2025, 10:53
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 16:01
Ato ordinatório
19/02/2025, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Ana Cláudia Seles da Silva -
Réu: Icatu Seguros S/A. - 1 - Resolução das questões processuais pendentes (CPC 357, I). Não há questões pendentes. 2 - Delimitação das questões de fato e especificação dos meios de prova (CPC 357, II) e distribuição do ônus da prova (CPC 357, III) DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PRVA, OBSERVANDO AS REGRAS DO ART. 373, DO CPC E, NO QUE COUBER, DA LEGISLAÇÃO VIGENTE PONTOS CONTROVERTIDOS. Fixo como pontos controvertidos: i) a cobertura securitária e o valor da indenização correspondente; ii) se os requisitos para a concessão do pagamento da indenização por invalidez por acidente foram preenchidos; iii) se é aplicável a tabela SUSEP no caso concreto. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. É fato incontroverso a existência do contrato de seguro, sendo que o ponto chave da questão é definir se houve ou não a invalidez alegada pelo autor, e, a partir daí, fazer o cotejo com o contrato e verificar se há ou não o direito ao recebimento do capital segurado. Por se tratar de nítida relação de consumo, tenho que a inversão do ônus da prova se faz necessária, ex vi do art. 6º inciso VIII, do CDC, tendo em vista que a parte autora é hipossuficiente (técnica e economicamente) em relação à requerida. Nesse sentido, já decidiu o e. TJMS: E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A determinação de inversão do ônus da prova, conforme entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça, não obriga o fornecedor do produto a antecipar as despesas da perícia judicial em favor do perito. Mas, a ausência do pagamento dos honorários do perito pode ter como consequência, se assim entender o julgador, de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial.(TJMS. Agravo de Instrumento n. 1412353-87.2017.8.12.0000, Dourados, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Vladimir Abreu da Silva, j: 13/03/2018, p: 19/03/2018). APELAÇÃO CÍVEL - RATIFICAÇÃO DE AGRAVO RETIDO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA PRESENTES - RECURSO REJEITADO. O inciso VIII do artigo 6.º do CDC, dispõe que são direitos básicos do consumidor a "facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras originárias de experiência". Constatada a presença dos requisitos autorizadores, é devida a inversão do ônus da prova. Agravo retido improvido. APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA COLETIVO - INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA - IPDF - AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL POR DESÍDIA DA SEGURADORA - FATOS NARRADOS NA EXORDIAL CONSIDERADOS VERDADEIROS - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR - PROVA DOCUMENTAL - SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Havendo verossimilhança nas alegações do autor, e invertido o ônus da prova, reputam-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor quando o réu não se desincumbe do ônus que lhe foi imputado, tanto pela aplicação do artigo 333, II, do CPC, quanto do art. 6.º, VIII, do CDC. Sentença mantida. Apelação improvida.(TJMS. Apelação n. 0067897-23.2009.8.12.0001, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcelo Câmara Rasslan, j: 15/03/2016, p: 16/03/2016). Portanto, repita-se, impõe-se a inversão do ônus da prova. DELIMITAÇÃO DOS MEIOS DE PROVAS ADMITIDOS Para a produção de provas, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto: PROVA DOCUMENTAL; PROVA PERICIAL. 1 - PROVA DOCUMENTAL. DETERMINO a produção de prova documental, devendo as partes, se assim entenderem necessário, juntarem os documentos pertinentes e de seu interesse. Oficie-se, conforme postulado à f. 158. 2 PROVA PERICIAL. DETERMINO a produção de prova pericial, e nomeio como PERITO: - Hugo André Brüne; Formado em medicina pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS); Residência médica em Ortopedia e Traumatologia pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS); Especialização (R4) em cirurgia de joelho pela Universidade Estadual de São Paulo (USP); E-mail: [email protected]; Celular: (67) 98404-4775 Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus. Intimem-se o expert para que informe se aceita o encargo. Nos termos do art. 95, do CPC, o pagamento dos honorários perícias serão pagos ao final da lide pelo vencido. Arbitro honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Fica o Sr. Perito autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada. Faculta-se às partes, em 15 dias, a indicação de assistentes técnicos e a quesitação (art. 465, § 1º, CPC). Vindo o laudo, sem nova conclusão, manifestem-se as partes sobre este em 15 dias, prazo comum para que os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o laudo do perito oficial. 3 - Delimitação das questões de direito (CPC 357, IV). As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase. Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados. 4 - Deliberações finais. Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0826534-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:43
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:40
Recebimento
07/02/2025, 17:29
Outras Decisões
07/02/2025, 17:29
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 16:07
Publicação
19/11/2024, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Cláudia Seles da Silva -
Réu: Icatu Seguros S/A. - intimação das partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0826534-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
19/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2024, 07:58
Ato ordinatório
13/11/2024, 10:42
Petição (Replica)
11/11/2024, 09:41
Ato ordinatório
31/10/2024, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Cláudia Seles da Silva -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0826534-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 20:46
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:45
Ato ordinatório
23/10/2024, 17:48
Petição (Contestação)
18/10/2024, 13:55
Ato ordinatório
09/10/2024, 08:12
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
27/09/2024, 17:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2024, 17:15
Ato ordinatório
27/09/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Cláudia Seles da Silva -
Réu: Icatu Seguros S/A. -
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0826534-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. A Portaria nº 2.486, de 19 outubro de 2022, ao discipular o retorno das audiências de conciliação na modalidade presencial, previu em seu art. 1º, parágrafo único, que "somente em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes, serão agendadas audiências no modo virtual". Assim, por se amoldar o presente caso nas hipóteses excepcionais previstas para a realização da audiência de conciliação na forma virtual, defiro o pedido de f. 70. Link para acesso à sala de espera da 13ª Vara Cível: //www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
02/09/2024, 00:00
Publicação
30/08/2024, 21:14
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:56
Ato ordinatório
29/08/2024, 14:45
Recebimento
28/08/2024, 19:05
Mero expediente
28/08/2024, 19:05
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 18:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2024, 07:05
Publicação
10/07/2024, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Cláudia Seles da Silva - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 27/09/2024 Hora 17:20 Local: CEJUSC CIJUS Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0826534-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
10/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2024, 15:54
Ato ordinatório
09/07/2024, 08:02
Expedição de documento (Carta)
08/07/2024, 18:16
Ato ordinatório
08/07/2024, 16:48
Ato ordinatório
08/07/2024, 16:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/07/2024, 16:46
Ato ordinatório
08/07/2024, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 16:46
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))