Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0828846-54.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - I. Fls. 272/273: Expeça-se o alvará em favor do exequente ou de seus procuradores com poderes para tanto, para levantamento do valor incontroverso existente na subconta vinculada aos presentes autos. II. Quanto ao saldo remanescente, intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento integral da dívida ou impugnar o contido às fls. 272. III. Às providências e intimações necessárias.
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:59
Ato ordinatório
27/05/2025, 16:16
Ato ordinatório
27/05/2025, 16:15
Recebimento
27/05/2025, 15:50
Mero expediente
27/05/2025, 15:47
Conclusão (para julgamento)
23/05/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 09:38
Documento (Ofício)
09/04/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 10:03
Publicação
01/04/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS) Processo 0828846-54.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ronaldo Goncalves - Exectdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intime-se a parte autora para apresentar manifestação acerca da petição de f. 267.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:07
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:16
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 10:48
Decurso de Prazo
26/02/2025, 03:27
Ato ordinatório
21/02/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS) Processo 0828846-54.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ronaldo Goncalves - Exectdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - I. Fls. 256/261. Ciente da decisão proferida em agravo de instrumento. II. Em razão do recebimento somente no efeito devolutivo, prossigam-se os atos já determinados às fls. 252. III. Às providências e intimações necessárias.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:54
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
14/02/2025, 12:37
Recebimento
13/02/2025, 14:19
Mero expediente
13/02/2025, 14:19
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 13:46
Documento (Ofício)
13/02/2025, 13:45
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:32
Ato ordinatório
07/02/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS) Processo 0828846-54.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ronaldo Goncalves - Exectdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos, etc... I. Rejeito a impugnação aos cálculos de fls. 249/251, uma vez que não prospera a alegação do exequente no sentido de que "não pode detrair o valor, pode até não haver correção, mas jamais reduzir o valor da condenação" (fl. 250), isso porque, ao contrário do sustentado, pode haver oscilações inflacionárias positivas e negativas ocorridas de acordo com índice correção adotado. Ademais, nos cálculos elaborados pela contadoria do juízo foram observados os exatos termos da sentença proferida nos autos, não havendo qualquer equívoco passível de correção. Desse modo, homologo os cálculos de fls. 245/246. Intime-se a parte executada para que promova o pagamento do débito remanescente (fl. 246), no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora via Sisbajud. II. Às providências e intimações necessárias.
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 20:48
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:45
Ato ordinatório
03/02/2025, 09:48
Recebimento
27/01/2025, 14:17
Outras Decisões
27/01/2025, 14:17
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:24
Publicação
25/09/2024, 22:08
Ato ordinatório
25/09/2024, 08:36
Ato ordinatório
24/09/2024, 16:30
Recebimento
20/09/2024, 16:18
Remessa
20/09/2024, 16:18
Cálculo de Liquidação
20/09/2024, 16:18
Cálculo de Liquidação
20/09/2024, 16:17
Publicação
05/09/2024, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS) Processo 0828846-54.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ronaldo Goncalves - Exectdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Considerando a divergência de valores entre as partes, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, atentando-se ao valor que já foi depositado nos autos. Com a juntada da planilha de cálculo, vista às partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Às providências e intimações necessárias.
05/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2024, 08:17
Remessa (outros motivos)
03/09/2024, 09:41
Ato ordinatório
03/09/2024, 09:38
Recebimento
01/08/2024, 17:54
Mero expediente
01/08/2024, 17:54
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 15:02
Documento (Outros documentos)
22/05/2024, 19:05
Documento (Outros documentos)
22/05/2024, 19:05
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 13:20
Publicação
08/04/2024, 20:35
Ato ordinatório
08/04/2024, 07:47
Ato ordinatório
05/04/2024, 16:28
Ato ordinatório
05/04/2024, 16:27
Ato ordinatório
05/04/2024, 16:27
Ato ordinatório
05/04/2024, 16:27
Remessa (outros motivos)
21/03/2024, 16:10
Ato ordinatório
21/03/2024, 12:35
Publicação
19/03/2024, 20:54
Ato ordinatório
19/03/2024, 07:58
Ato ordinatório
18/03/2024, 14:15
Ato ordinatório
18/03/2024, 14:14
Recebimento
15/03/2024, 18:25
Mero expediente
15/03/2024, 18:25
Conclusão (para julgamento)
15/03/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 16:26
Publicação
07/03/2024, 20:57
Ato ordinatório
07/03/2024, 07:56
Ato ordinatório
06/03/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 17:20
Ato ordinatório
26/02/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 17:02
Ato ordinatório
08/02/2024, 11:21
Publicação
06/02/2024, 21:06
Ato ordinatório
06/02/2024, 07:59
Ato ordinatório
06/02/2024, 07:05
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 16:06
Recebimento
18/01/2024, 17:24
Não-Acolhimento
18/01/2024, 17:24
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 11:44
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 14:55
Decurso de Prazo
05/08/2023, 03:03
Ato ordinatório
14/07/2023, 12:28
Publicação
13/07/2023, 20:34
Ato ordinatório
13/07/2023, 07:50
Ato ordinatório
12/07/2023, 12:00
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
21/06/2023, 15:39
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
21/06/2023, 15:39
Decurso de Prazo
02/06/2023, 01:31
Ato ordinatório
24/05/2023, 21:53
Publicação
10/05/2023, 20:41
Ato ordinatório
10/05/2023, 07:52
Ato ordinatório
09/05/2023, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2023, 09:58
Ato ordinatório
09/05/2023, 09:57
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 08:46
Custas
07/04/2023, 07:03
Custas
07/04/2023, 07:03
Custas
05/04/2023, 13:33
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
04/04/2023, 18:28
Recebimento
03/04/2023, 16:25
Mero expediente
03/04/2023, 16:25
Conclusão (para decisão)
31/03/2023, 16:46
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/03/2023, 15:46
Publicação
20/03/2023, 20:54
Publicação
20/03/2023, 20:16
Ato ordinatório
17/03/2023, 08:01
Ato ordinatório
17/03/2023, 07:51
Cálculo de Liquidação
16/03/2023, 23:31
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2023, 23:30
Ato ordinatório
16/03/2023, 23:30
Ato ordinatório
16/03/2023, 23:29
Reativação
03/03/2023, 12:37
Reativação
03/03/2023, 12:37
Trânsito em julgado
02/03/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Ronaldo Goncalves Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - AFASTADA - COBRANÇA VEXATÓRIA E ABUSIVA - LIGAÇÕES NO LOCAL DE TRABALHO - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR FIXADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. Dialeticidade: As razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1661774/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022). Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc. XXXII, e 170, inc. V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor). O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297). Cobrança vexatória: Nos termos do art. 42, caput, da Lei nº 8.070/1990, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Assim, embora a cobrança do débito em atraso fosse um exercício regular de direito da instituição financeira, esta se excedeu ao exercê-lo, uma vez que expôs o consumidor no local de trabalho e o submeteu a constrangimento. Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta. O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto. Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e provido parcialmente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0828846-54.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
06/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ronaldo Goncalves Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0828846-54.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan