Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/04/2026, 11:10
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
10/04/2026, 17:40
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 16:14
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 11:45
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 17:52
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 14:40
Documento (Outros documentos)
08/04/2026, 13:48
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 13:41
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 11:35
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 16:53
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 15:57
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 13:25
Ato ordinatório
12/03/2026, 12:13
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 06:56
Publicação
23/01/2026, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação de fls. 2395: CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 10/04/2026 às 17:40h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
23/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 07:44
Ato ordinatório
21/01/2026, 13:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/01/2026, 12:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/01/2026, 12:56
Ato ordinatório
21/01/2026, 12:56
Ato ordinatório
26/12/2025, 03:20
Ato ordinatório
15/12/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 13:41
Publicação
18/11/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Acolho a inclusa justificativa (f. 2387-2390), e determino o agendamento de nova audiência de conciliação, devendo ser observada a pauta do conciliador. Intimem-se.
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 15:31
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
17/11/2025, 15:31
Ato ordinatório
17/11/2025, 07:34
Ato ordinatório
17/11/2025, 07:33
Ato ordinatório
17/11/2025, 07:32
Recebimento
22/10/2025, 14:04
Mero expediente
22/10/2025, 14:04
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 15:11
Ato ordinatório
07/07/2025, 09:35
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:09
Publicação
27/06/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 15:19
Ato ordinatório
23/06/2025, 15:19
Ato ordinatório
23/06/2025, 15:18
Recebimento
22/05/2025, 15:31
Outras Decisões
22/05/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 20:44
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 15:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/04/2025, 16:57
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
04/04/2025, 16:00
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 12:00
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 17:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2025, 08:13
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 14:31
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 06:47
Ato ordinatório
18/02/2025, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Silvio Iran da Costa Melo -
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco BMG SA, Banco Original S/A, Nubank Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento, Banco do Brasil S/A, Banco Itaú Consignado S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Bari Securitizadora S.A., Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI, Pkl One Participações S/A - Intimação da Audiência Global - Superendividamento - Data: 04/04/2025 Hora 16:00 - Local: Cejusc - Associação Comercial, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, acessando CEJUSC – ACICG, disponibilizado no portal do TJMS, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280A/MA), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Silvio Iran da Costa Melo (OAB 5611/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), André Pissolito Campos (OAB 261263/SP) Processo 0837200-58.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:50
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/02/2025, 17:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/02/2025, 17:28
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:28
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:27
Expedição de documento (Carta)
14/02/2025, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 15:48
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
14/02/2025, 15:48
Petição (Replica)
11/02/2025, 22:05
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:54
Ato ordinatório
21/01/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Silvio Iran da Costa Melo - Ré: Banco BMG SA, Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Itaú Consignado S.A., Banco Original S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Bari Securitizadora S.A., Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI, Nubank Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento, Pkl One Participações S/A - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280A/MA), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Silvio Iran da Costa Melo (OAB 5611/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), André Pissolito Campos (OAB 261263/SP) Processo 0837200-58.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
21/01/2025, 00:00
Publicação
20/01/2025, 21:04
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
17/01/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 06:45
Petição (Contestação)
16/12/2024, 16:05
Petição (Contestação)
16/12/2024, 15:46
Petição (Contestação)
13/12/2024, 17:43
Petição (Contestação)
13/12/2024, 10:55
Ato ordinatório
09/12/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 15:07
Ato ordinatório
25/11/2024, 17:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/11/2024, 16:35
Petição (Contestação)
25/11/2024, 16:35
Ato ordinatório
25/11/2024, 16:34
Ato ordinatório
25/11/2024, 16:34
Ato ordinatório
25/11/2024, 16:34
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
25/11/2024, 13:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/11/2024, 12:47
Petição (Contestação)
25/11/2024, 10:03
Ato ordinatório
25/11/2024, 09:54
Ato ordinatório
25/11/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 06:50
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 16:48
Petição (Contestação)
22/11/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 11:11
Documento (Outros documentos)
22/11/2024, 07:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 10:46
Ato ordinatório
18/11/2024, 16:10
Ato ordinatório
18/11/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 16:20
Ato ordinatório
11/11/2024, 13:10
Expedição de documento (Carta)
11/11/2024, 13:08
Ato ordinatório
11/11/2024, 11:45
Ato ordinatório
11/11/2024, 11:45
Ato ordinatório
29/10/2024, 23:19
Ato ordinatório
21/10/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 10:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2024, 09:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2024, 09:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2024, 09:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2024, 09:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2024, 09:10
Ato ordinatório
04/10/2024, 13:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2024, 07:11
Petição (Renúncia de mandato)
24/09/2024, 09:40
Ato ordinatório
19/09/2024, 12:39
Expedição de documento (Carta)
19/09/2024, 12:32
Expedição de documento (Carta)
19/09/2024, 12:32
Expedição de documento (Carta)
19/09/2024, 12:32
Expedição de documento (Carta)
19/09/2024, 12:32
Expedição de documento (Carta)
19/09/2024, 12:32
Ato ordinatório
17/09/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 20:05
Ato ordinatório
13/09/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 20:24
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 11:45
Ato ordinatório
04/09/2024, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Silvio Iran da Costa Melo - Ré: Banco BMG SA, Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Itaú Consignado S.A., Banco Original S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Bari Securitizadora S.A., Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI, Nubank Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento, Pkl One Participações S/A -
Intimação - ADV: Silvio Iran da Costa Melo (OAB 5611/MS), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP) Processo 0837200-58.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência pleiteada pela parte requerente. 1. À escrivania para designar audiência de mediação, observando a pauta do mediador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil; 1. a) a audiência deverá contar com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A do Código de Direito do Consumidor, na qual a parte requerente apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos (f. 244-264), podendo ser em maior prazo se houver aceitação da parte requerida (CPC, art. 190) preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas (art. 104-A, § 4º, CDC): § 4º Constarão do plano de pagamento referido no § 3º deste artigo: I - medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida; II - referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso; III - data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes; IV - condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento. 2. Intimar a parte requerida (Bari Securitizadora S.A., Banco do Brasil S.A., Banco Santander S.A., Banco BMG S.A., Banco Itaú Consignado S.A., PKL One Participações S.A., Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Banco Bradesco S.A., Banco Original S.A., Nu Pagamentos S.A.) para comparecer à audiência de mediação, com as advertências especificadas neste despacho (art. 104-A, §§ 2º e 3º, CDC): § 2º O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata ocaputdeste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. § 3º No caso de conciliação, com qualquer credor, a sentença judicial que homologar o acordo descreverá o plano de pagamento da dívida e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada. 3. Via digitalmente assinada servirá como mandado. 4. Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 5. Defiro os benefícios da justiça gratuita, dada a hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 132-133 e 416-456), a fim de garantir e facilitar o direito de acesso à justiça. Intimem-se. **Audiência Global - Superendividamento; Data: 25/11/2024 Hora 13:00; Local: Cejusc - Associação Comercial; a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência, FICAM AS PARTES INTIMADAS DA CERTIDÃO DE P. 866.
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 21:32
Ato ordinatório
02/09/2024, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 14:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/08/2024, 13:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/08/2024, 13:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/08/2024, 13:49
Ato ordinatório
30/08/2024, 13:49
Ato ordinatório
30/08/2024, 13:48
Expedição de documento (Carta)
30/08/2024, 13:47
Expedição de documento (Carta)
30/08/2024, 13:46
Expedição de documento (Carta)
30/08/2024, 13:46
Expedição de documento (Carta)
30/08/2024, 13:46
Ato ordinatório
30/08/2024, 13:39
Ato ordinatório
30/08/2024, 13:17
Petição (Contestação)
27/08/2024, 12:04
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 17:13
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
23/08/2024, 17:12
Recebimento
09/08/2024, 16:24
Antecipação de tutela
09/08/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 19:43
Petição (Contestação)
30/07/2024, 08:57
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 10:33
Petição (Contestação)
17/07/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 06:55
Ato ordinatório
09/07/2024, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Silvio Iran da Costa Melo -
Intimação - ADV: Silvio Iran da Costa Melo (OAB 5611/MS) Processo 0837200-58.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Vistos... Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). Pois bem. A Lei 14.181/2021 incluiu no Código de Defesa do Consumidor o artigo 104-A: A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. Considerando-se o desiderato da novel legislação, é necessário que a parte requerente traga as seguintes informações que devem ser seguidas da prova documental pertinente: 1. Colacionar as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda e também das pessoas que declarou como dependentes; 2. se é casada ou convive em união estável e qual o regime de bens adotado; 2.2 conforme o estado civil, colacionar a certidão de casamento ou o contrato de união estável, e a declaração de imposto de renda do cônjuge ou convivente e também das pessoas que declarou como dependentes; 3. Indicar se possui outros credores e, em caso positivo, incluir todos, com a qualificação completa, anexando todos os contratos de dívidas existentes que devem alcançar a repactuação; 4. Apresentar proposta do plano de pagamento e indicar precisamente todas as dívidas e os credores, os valores a serem pagos mensalmente para cada um, os prazos de pagamento e as ordens de prioridade, se for o caso; 5. Anexar instrumento procuratório devidamente assinado pela parte requerente; 6. Justapor documentos que comprovem os descontos nas contas bancárias da parte autora, uma vez que nos documentos anexados (f. 139-141, 209-210, 212-214, 280 e 313-316) não é possível conferir os dados pessoais. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se.
03/07/2024, 00:00
Publicação
02/07/2024, 20:47
Ato ordinatório
02/07/2024, 08:12
Ato ordinatório
01/07/2024, 13:22
Recebimento
28/06/2024, 19:07
Mero expediente
28/06/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 14:15
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 11:26
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)